Em entrevista, delegado explica por que caso de Quebrangulo não foi estupro

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 18/09/2025

Delegado Marcos Porto- Foto: Jade Moura

Uma investigação conduzida pela Polícia Civil de Alagoas esclareceu o caso que abalou a cidade de Quebrangulo, envolvendo uma adolescente de 17 anos e acusações iniciais de estupro coletivo. O delegado Marcos Porto, titular da delegacia local, as provas coletadas indicam que não houve estupro, mas sim relações sexuais consentidas.

O desfecho foi anunciado em entrevista ao repórter Niraldo Correia, no programa Nosso Encontro, da rádio Sampaio 94.5 FM, nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025. O caso começou na noite de 31 de agosto, quando a adolescente, acompanhada dos pais, registrou uma ocorrência na delegacia de Quebrangulo, alegando ter sido vítima de estupro coletivo e que não se lembrava dos eventos, sugerindo possível uso de substâncias entorpecentes. As investigações tiveram início em 2 de setembro, com a abertura de um inquérito, exames no Instituto Médico Legal (IML) e depoimentos de testemunhas.

Provas Desmentem Acusação Inicial

O delegado Marcos Porto destacou que o laudo toxicológico foi crucial, não constatando substâncias que corroborassem a alegação de que a jovem estaria dopada. Imagens de câmeras de segurança de um bar em Quebrangulo, onde a adolescente esteve entre 21h e 23h do dia 31 de agosto, mostram-na em comportamento normal, sem sinais de embriaguez ou inconsciência. Testemunhas confirmaram que ela não aparentava estar intoxicada.

Um vídeo que circulou nas redes sociais também foi analisado. Nele, a adolescente aparece em um ato sexual, mas, segundo o delegado, não há evidências de violência ou coerção. “Ela interrompe o ato, diz que não quer continuar e sai, sem sinais de estar inconsciente”, explicou o delegado. Prints de conversas e depoimentos reforçam o consentimento nas relações.

Aspectos Legais

O Código Penal define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar atos sexuais. Para menores de 14 anos, o artigo 217-A caracteriza estupro de vulnerável, mas, como a adolescente tem 17 anos, essa tipificação não se aplica. A ausência de provas de violência, ameaça ou incapacidade descartou o crime de estupro.

Três pessoas responderão por outros delitos: uma por vias de fato, devido a uma agressão mútua durante o episódio, e duas por divulgar imagens íntimas da adolescente, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A disseminação dessas imagens, sem autorização, é crime, especialmente envolvendo uma menor”, afirmou Porto.

Denunciação Caluniosa em AnáliseA possibilidade de denunciação caluniosa pela adolescente está sendo avaliada. Esse crime ocorre quando alguém atribui falsamente um crime a outra pessoa, sabendo de sua inocência, com intenção deliberada. “Será investigado se houve dolo específico, mas isso exige cautela”, disse o delegado.

Mobilização Policial

O caso mobilizou a Polícia Civil de Alagoas, com apoio do delegado Igor Diego, da DRACO, e Alexandre Leite, do GPJ3, sob coordenação do delegado geral Gustavo Xavier. Em 15 dias, incluindo feriados, o inquérito foi concluído. “A gravidade da denúncia exigiu um trabalho conjunto e ágil da Secretaria de Segurança Pública”, destacou Porto.

Impacto Social

O delegado expressou preocupação com o impacto psicológico na adolescente e sua família, devido à exposição pública. “É um caso delicado, em uma cidade pequena onde todos se conhecem. Buscamos apurar os fatos com responsabilidade, preservando ao máximo a imagem da jovem”, afirmou. Ele pediu sensibilidade ao tratar do tema, considerando os danos para todas as partes envolvidas.

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