


A partir deste sábado (4), entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos previstas na legislação eleitoral. As regras, que valem até a conclusão das Eleições Gerais de 2026, proíbem, entre outras medidas, nomeações de servidores, publicidade institucional e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
Com o início do período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições, a administração pública passa a seguir uma série de restrições estabelecidas pela Lei das Eleições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Entre as principais proibições estão, como regra geral, a nomeação, contratação, admissão, exoneração, remoção e transferência de servidores públicos, exceto nas hipóteses previstas em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios e proibida a publicidade institucional de órgãos públicos, salvo exceções legais.
Outra vedação é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com recursos públicos para esse tipo de evento.
Segundo a legislação eleitoral, as medidas têm como finalidade assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que recursos e estruturas da administração pública influenciem a vontade do eleitorado. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como multa, cassação do registro ou do diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade da infração.
