


Candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), proteção contra prisão ou detenção, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos é o flagrante delito.
A norma busca garantir o exercício das atividades de campanha durante o período eleitoral. Em caso de prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.
A mesma proteção é aplicada aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, também com exceção para situações de flagrante delito.
Para os demais eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Nesse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.
