Eleições 2024: veja o calendário eleitoral que segue até 27 de outubro

Por: Rádio Sampaio com Cadaminuto
 / Publicado em 19/03/2024

O calendário eleitoral está vigor em todo o país. Desde janeiro, as pesquisas eleitorais só podem ser publicadas caso tenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse registro também obedece um prazo: deve acontecer até cinco dias antes da divulgação dos números.

Entrou em vigor no último dia 7 de março e segue até 5 de abril a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato. A movimentação nos bastidores políticos está sendo bastante intensa e várias mudanças devem ser confirmadas, principalmente na última semana do prazo.

Todos os partidos e federações partidárias precisarão obter o registro dos estatutos no TSE até seis meses antes das eleições. Com isso, a data-limite limite é 6 de abril.

Esse também é o prazo final para os candidatos estarem filiados e tenham domicílio eleitoral no local em que vão disputar o pleito, previsto para 6 de outubro. Em caso de necessidade do segundo turno- nos municípios com mais de 200 mil eleitores- a eleição vai ocorrer no dia 27.

Maio é o mês em que os eleitores podem mudar o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação. Os jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio, assim como brasileiros com pendências eleitorais.

Ainda em maio, entre os dias 15 e 17, ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais na sede do TSE em Brasília. A partir do dia 15, pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos.

Em 30 junho os pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão ficam proibidos. Em 6 de julho os agentes públicos ficam proibidos de participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.

Entre 20 de julho e 5 de agosto podem acontecer as convenções partidárias para escolha de coligações e dos candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores. Feitas as escolhas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral

A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária.

 

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