Dois motociclistas inabilitados são flagrados colocando pedestres e motoristas em risco no Agreste de Alagoas

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 09/07/2025

Foto: Ilustração

Duas ocorrências envolvendo motociclistas inabilitados, que trafegavam de forma irregular e gerando risco de acidentes, foram registradas na tarde desta segunda-feira (8) nos municípios de Estrela de Alagoas e Quebrangulo, no Agreste de Alagoas. Em ambas as situações, os condutores foram autuados com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo automotor sem habilitação, quando há risco de dano.

O primeiro caso ocorreu às 17h54, no Centro de Estrela de Alagoas. Durante patrulhamento, a guarnição Tático Rural 01 do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) visualizou um homem de 21 anos conduzindo uma motocicleta Honda Pop 110 pela contramão da via, sem capacete e com os retrovisores articulados retraídos — o que compromete a visibilidade e segurança no trânsito.

A situação se agravava pela presença de grande fluxo de pedestres, inclusive crianças, já que o episódio aconteceu nas proximidades de uma escola no horário de saída dos alunos. O condutor foi abordado, e a guarnição constatou que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) da cidade, além da aplicação das devidas infrações de trânsito. Após os procedimentos legais, o motociclista foi liberado, e o veículo, entregue a um condutor habilitado.

Poucos minutos depois, às 17h57, outra ocorrência semelhante foi registrada no Centro de Quebrangulo. A guarnição de Rádio Patrulha (RP 05), também do 10º BPM, flagrou um motociclista de 29 anos conduzindo uma Honda CG 150 vermelha sem os retrovisores — equipamento obrigatório — e realizando ultrapassagens indevidas, aproximando-se perigosamente de outros veículos e colocando a segurança no trânsito em risco.

Durante a abordagem, foi constatado que o condutor, identificado pelas iniciais J.L.F.S., também não possuía CNH. O homem foi conduzido ao CISP local, onde foi lavrado o TCO com base no artigo 309 do CTB. Os autos de infração correspondentes foram aplicados e, após o cumprimento dos trâmites legais, o veículo foi entregue a um condutor habilitado.

As duas ocorrências reforçam o alerta das autoridades sobre os perigos da condução irregular e a necessidade de intensificação das fiscalizações para coibir práticas que colocam em risco a vida de motoristas, pedestres e demais usuários das vias públicas.

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