Disseminação de fake news em período eleitoral pode ter pena aumentada

Por: Rádio Sampaio com Agência Senado
 / Publicado em 29/07/2024


Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei para aumentar a pena para a disseminação de fake news em período eleitoral. O PL altera o Código Eleitoral para estabelecer que ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer a higidez do processo eleitoral.

Hoje a legislação prevê a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

A proposta de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.

O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Para Randolfe, a disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, “induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade”.

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