"Dinheiro esquecido": Congresso autoriza governo a recolher até R$ 8,5 bilhões para fechar orçamento de 2024

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 12/09/2024

Imagem: reprodução/internet

Nesta quinta-feira (12), a Câmara concluiu a aprovação do projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Entre outros pontos, a proposta autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares.

O texto, já aprovado pelo Senado, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Em caso de vetos, a palavra final caberá ao Congresso.

Se a proposta virar lei, titulares de "dinheiro esquecido" poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.

Esgotado esse prazo de 30 dias, os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.

Oposição fala em "confisco"

Parlamentares de oposição ao governo Lula criticam a medida incluída no projeto da desoneração da folha de pagamentos. Oposicionistas avaliam que as medidas configuram "confisco" e "expropriação".

Consulta e saque dos valores

Para saber se têm algum "dinheiro esquecido" nos bancos, os correntistas podem consultar o site oficial estabelecido pelo Banco Central para isso.

O sistema é um serviço do BC no qual é possível consultar se pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm algum "dinheiro esquecido" e, portanto, parado em banco, consórcio ou outra instituição.

  • É importante ressaltar que, via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
  • Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.
  • No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.
  • Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.

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