Deputados querem reverter mudanças do Senado na Reforma Tributária

Por: Rádio Sampaio com Metrópoles
 / Publicado em 15/12/2024

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Os deputados do grupo de trabalho do texto principal da Reforma Tributária estão discutindo alterações na proposta aprovada no Senado Federal, na última quinta-feira (12). A expectativa é de que os parlamentares fechem os últimos detalhes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda neste domingo (15).

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 em julho e, desde então, aguardava a deliberação no Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi discutida em um grupo de trabalho formado pelos deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

A matéria em questão estabelece as diretrizes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”.

O texto aprovado na Câmara apresentava uma trava para evitar que a alíquota do  Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse os 26,5%. O imposto abrange o IBS, de competência estadual e municipal, e o CBS, ligado à gestão federal.

No Senado, a trava foi elevada para 28,67%, de acordo com cálculos divulgados pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta na Casa Legislativa. Essa mudança, segundo os deputados, não será mantida e a trava deverá ser restabelecida aos 26,5%, inicialmente proposto. 

Na visão dos deputados federais, o Senado Federal tomou uma medida mais permissiva, enquanto a Câmara dos Deputados visa uma proposta que seja mais fiscalizadora, em especial nos itens beneficiados com a alíquota zero.

Na cesta básica de alíquotas zero, por exemplo, Braga retirou o óleo de soja, mas incluiu nominalmente o pão francês, retirando pães em geral. Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores incorporaram a erva-mate como beneficiária da isenção.

Para os deputados, o texto do Senado apresenta muitos regimes específicos, inclusive com alíquota zerada, o que pode ocasionar com o aumento da carga tributária em outros setores.

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus é um importante centro de indústrias e agropecuário no coração da Amazônia. A região conta com redução a zero das alíquotas do PIS e da Cofins, com a Reforma Tributária, os impostos serão incorporados ao IVA dual.

A proposta aprovada na Câmara estabelecia que os empreendimentos aprovados poderiam incorporar bens materiais com suspensão do IBS e da CBS, desde que sejam utilizados no processo produtivo.

Para os bens sem similar nacional, com produção na Zona Franca de Manaus, a matéria indicou que o crédito presumido de CBS no tocante às vendas para o resto do Brasil será calculado sempre em 6% do valor da operação.

No crédito presumido de IBS, a Câmara estabeleceu dois terços do valor calculado com base em percentuais específicos aplicados sobre o imposto apurado. Sendo 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática.

No Senado, o relator restaurou o crédito presumido ao valor total. A mudança no limite de dois terços é considerada danosa a competitividade para a Zona Franca de Manaus. O crédito presumido é um benefício que permite reduzir a base de cálculo ou o valor apurado do imposto por causa de operações tributáveis.

Braga também indicou a redução de 50% na tributação de importados para consumo na Zona Franca de Manaus.

Para os deputados, Eduardo Braga agiu de forma parcial, com o intuito de beneficiar a região, visto que ele foi eleito senador pelo estado do Amazonas.

A expectativa é de que as alterações dos deputados sejam entregues na segunda-feira (16/12). Para o mesmo dia, o presidente Lira convocou uma sessão deliberativa com o objetivo de avançar as pendências da Câmara dos Deputados.  Apesar disso, a análise da regulamentação da reforma deverá ficar para terça (17/12).

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