Foto ilustrativa do INSS — Foto: INSS/Divulgação
O deputado federal Zacharias Calil (União Brasil-GO) protocolou um projeto de lei que obriga o governo federal a ressarcir em dobro os beneficiários do INSS vítimas de fraudes. A proposta também prevê o pagamento de indenização por danos morais e a criação de um fundo específico para cobrir os prejuízos.
Segundo o texto, o Tesouro Nacional deverá devolver, em até 90 dias após a confirmação da fraude, os valores descontados indevidamente nas aposentadorias, com correção monetária e juros legais. A devolução em dobro será obrigatória em três situações: ausência de autorização válida registrada nos sistemas do INSS; inexistência de contrato assinado ou simulação de vínculo associativo; e violação da boa-fé objetiva, ainda que sem dolo ou culpa.
Além da devolução, os aposentados prejudicados terão direito a uma compensação por danos morais, variando entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade do caso.
Calil justifica a proposta com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado. Ele também faz analogia com o Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade dos segurados frente ao poder público e às entidades conveniadas.
Os recursos para os pagamentos sairiam de um “Fundo de Reparação Previdenciária”, que seria criado pela mesma proposta legislativa. Esse fundo seria abastecido com verbas da União, valores recuperados judicialmente e multas aplicadas às instituições envolvidas nas irregularidades.
“Esta proposta tem caráter reparador e preventivo. Não se trata apenas de ressarcir prejuízos passados, mas de reformar institucionalmente um modelo falho, que permitiu a perpetuação de fraudes com anuência estatal”, afirma o deputado.
Apesar de integrar, em tese, a base do governo Lula, Calil adota um tom crítico ao propor uma responsabilização direta da União pelas falhas no sistema previdenciário.