
Deputado Delegado Da Cunha e nutricionista Betina tinham união estável há três anos — Foto: Reprodução
A Justiça paulista aceitou a denúncia por lesão corporal decorrente da violência doméstica, ameaça e dano qualificado contra o deputado federal Delegado Da Cunha (PP-SP). Na decisão, o juiz também negou o pedido para apreender a arma de fogo do réu.
O Delegado Da Cunha é acusado pela mulher, a nutricionista Betina Raísa Grusiecki Marques, de 28 anos, de espancá-la, ameaçá-la de morte e depois destruir seus pertences, no apartamento em que o casal vivia em Santos, no litoral paulista, na noite de 14 de outubro. Ele nega o crime.
O parlamentar foi denunciado nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). “Todos os crimes foram praticados porque a vítima é do sexo feminino, e em circunstâncias que caracterizam a violência doméstica”, escreveu o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira. “O denunciado assim agiu porque vivia em união estável com a vítima e decidiu atacá-la simplesmente por essa razão”, continuou.
Ao receber a denúncia, no entanto, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, do TJSP, rejeitou recolher a arma de fogo de Da Cunha, já que o réu é delegado e o direito de portá-la estaria “intimamente ligado à necessidade de sua autodefesa”.
A Representante da vítima, advogada Gabriela Manssur, criticou a decisão do juiz de manter o réu armado. Para ela, a decisão pode pôr em risco a segurança da vítima.
“Não só como advogada da vítima, mas também como ex-promotora de Justiça que atuou no combate a violência contra a mulher, não concordo com a decisão que não suspenda a posse ou restrinja o porte da arma de fogo de uma pessoa que está sendo acusada formalmente de violência doméstica, simplesmente pelo fato de ser delegado ou deputado federal”, declarou.
“É para elas [vítimas] que a Lei, em especial as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devem ser aplicadas. Se não para elas, para quem? Qual o direito que se quer assegurar: De quem está sendo processado criminalmente pelo cometimento de um crime ou de uma vítima de violência doméstica que está acuada, amedrontada e em situação de risco?” disse a advogada.
