Deputado Alexandre Ayres apresenta projeto que proíbe uso de maconha em locais públicos

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 11/07/2024

Alexandre Ayres- reprodução

E segue a discussão em torno do uso da maconha. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 25 de junho deste ano, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em Alagoas, o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) apresentou o Projeto de Lei 997/2024, que altera a lei nº 7.233, de 20 de janeiro de 2011, e inclui a proibição, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cannabis e seus derivados, como cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A proibição abrange edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde, além de bares e restaurantes. De acordo com a proposta, o uso fica liberado apenas nos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local.

Na justificativa, o parlamentar explicou que a proposta da modificação tem como objetivo proteger a saúde da população dos efeitos nocivos que seu uso traz, considerando recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria absoluta, resolveu descriminalizar o porte de pequena quantidade de maconha, a saber: até 40 gramas ou 6 pés.

"Apresentamos esse projeto para tornar o consumo mais rigoroso e proibir o uso da droga em ambientes coletivos. A maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos, além de transtornos neurológicos", explicou Ayres.

Cabo Bebeto 

Também na Assembleia Legislativa, o  deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou  um Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas para as pessoas flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos de Alagoas.

Assim, conforme o texto, se o cidadão for flagrado portando o material ilícito, o projeto prevê uma multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL), quando a infração ocorrer próximo de estabelecimentos de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.

O Projeto de Lei, atualmente, está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública. 

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