
Defesa de vítimas de acidente na Avenida Fernandes Lima pedirá que suspeito seja julgado pelo júri popular
O advogado Napoleão Lima Júnior, advogado das vítimas do acidente ocorrido na Avenida Fernandes Lima, no Farol, na última sexta-feira (23), emitiu nota em que afirma que a defesa irá peticionar nos autos do processo que Sérgio Praxedes, condutor do veículo que ocasionou o acidente, vá a júri popular, devendo responder pela acusação de homicídio e lesão corporal grave.
Porém, como toda regra, o caso comporta exceção e o Poder Judiciário sem dúvidas irá revisar. Isso porque, no caso concreto, percebe-se sem muito exigir do intelecto que o condutor do JEEP de forma consciente e por vontade própria “invade” a contramão de direção na Avenida mais movimentada da Capital em alta velocidade ASSUMINDO TOTAL RISCO de produzir o resultado morte de duas pessoas e lesão corporal gravíssima numa outra. É o conhecido DOLO EVENTUAL previsto no artigo 18, inciso I do Código Penal Brasileiro, uma vez que o acusado se utilizou do veículo como uma ARMA para a prática do crime, então não há que se falar em crime de homicídio e lesão corporal culposos. O que se observa do caso é que o condutor infrator com sua conduta, mesmo conhecendo do risco, pouco se importou com a ocorrência da lesão, no caso a morte e lesão corporal das vítimas. Semelhante a isso é a mesma coisa, por exemplo, quando alguém dirige em alta velocidade perto de uma escola, no horário de saída, e pouco se importa se acertará algum transeunte ou não.
A acusação irá peticionar nos autos requerendo que o acusado seja submetido à Júri Popular devendo o processo ser encaminhado a uma das varas do Tribunal do Júri da Capital para que seja julgado pela sociedade, devendo responder a acusação de homicídio previsto no artigo 121 do código penal e o crime conexo a este de lesão corporal gravíssima.
