Decisão que absolveu réu por estupro em MG tem trecho com “prompt” de IA e passa a ser apurada

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 25/02/2026

Trecho da decisão

A decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, em Minas Gerais, ganhou repercussão após a identificação de um trecho que sugere o uso de inteligência artificial no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No documento, aparece a instrução típica de assistentes virtuais — “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” — seguida por dois textos: um mais completo e outro resumido. O caso foi revelado inicialmente pelo portal Núcleo e confirmado pela CNN Brasil.

A decisão, proferida por maioria em 11 de fevereiro, entendeu que o réu mantinha vínculo afetivo com a menina e que ambos formavam um núcleo familiar com consentimento da família. O julgamento também afastou a imputação contra a mãe da vítima por omissão.

Diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar a decisão e solicitou esclarecimentos. O órgão lembra que, conforme a Resolução nº 615, o uso de inteligência artificial no Judiciário é permitido apenas com transparência, supervisão e revisão humana.

O CNJ também analisa a conduta do magistrado em razão de duas denúncias de assédio sexual. Já o TJMG informou, em nota, que instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional após receber representação sobre o caso.

Além da suspeita de uso de IA, a discussão envolve a própria fundamentação jurídica, já que a legislação brasileira considera estupro quando a vítima tem menos de 14 anos, independentemente de consentimento. Até a publicação, não houve retorno do desembargador aos contatos da imprensa.

O caso reacende o debate sobre limites e transparência no uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de decisões judiciais, especialmente em processos que tramitam sob sigilo para proteger vítimas menores de idade.

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