Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 04/12/2020

Regras foram publicadas no DOU no dia 17 de junho - Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

O Contran revogou a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia alguns prazos de processos e procedimentos de trânsito. Com a revogação os PMs devem ficar atentos as seguintes mudanças que entraram em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020:

Resolução 805- Contran

CNHs Vencidas

CNHs com data de validade de janeiro de 2020 estão válidas até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, estão validas até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Registro e Licenciamento de Veículo Novo

A partir de 31 de janeiro de 2021 todos os veículos novos que saíram de fábrica durante a pandemia devem estar devidamente registrados, licenciados e com placa de identificação de acordo com o especificado pelo CONTRAN.

 

O tenente-coronel Liziário Junior explicou as mudanças que entraram em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020:

 

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