Conselho Federal de Medicina muda regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica

Por: Rádio Sampaio com Portal Médico (CFM)
 / Publicado em 20/05/2025

Reprodução Internet

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), mudanças para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A Resolução estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.

“Acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica, mas também fizemos algumas restrições. Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados. Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Entre as principais mudanças estão a redução do Índice de Massa Corpórea (IMC) mínimo para a cirurgia. Agora, pessoas com IMC entre 30 e 35 passam a poder realizar o procedimento.

O índice de massa corporal (IMC) é o peso em quilos dividido pela altura ao quadrado. Entre 25 e 29,9 é considerado sobrepeso. Se for superior a 30 é considerado obesidade grau I.

No entanto, para isso, é necessário apresentar algum quadro de saúde relacionado. Neste ponto, a resolução também trouxe mudanças:

Antes, só podiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos de diagnóstico de diabetes, com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.  Agora, não existe mais tempo mínimo de convivência com a doença ou idade.  Além disso, o leque de doenças também foi ampliado.

Podem fazer bariátrica as pessoas com IMC de 30 que tenham: diabetes tipo 2; doença cardiovascular grave; apneia do sono grave; doença renal crônica precoce; doença gordurosa hepática; refluxo gastroesofágico. A resolução também deixa de restringir a idade e o tempo de convivência com a doença.

Adolescentes

O CFM também passa a reconhecer a realização da cirurgia em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis Antes, a idade mínima era 16 anos.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

Hospital

A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

Resolução elenca quais os tipos de cirurgias mais recomendadas

Com o objetivo de deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.

Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

“Essa inclusão foi um grande ganho. Apesar de essas cirurgias não possuírem uma evidência científica robusta (no nível 1), elas têm sido realizadas e são reconhecidas pelo CFM. Podem, portanto, ser opções de cirurgia revisional”, esclarece o relator da resolução.

A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.

É importante destacar que o médico habitado a fazer esse procedimento é o cirurgião geral ou cirurgião do aparelho digestivo, com habilitação para cirurgia bariátrica.

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