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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), esteve reunido na sexta-feira (7), de forma remota, para apreciar a minuta do documento com os procedimentos internos que instrumentalizam a proibição de eletrônicos pessoais nos campi. A proposta foi aprovada por unanimidade e será encaminhada para publicação com as orientações e medidas punitivas.
A minuta - que será publicada como resolução - foi elaborada pela Pró-reitora de Ensino e apresentada inicialmente ao Colégio de Dirigentes (CD).
" As/os conselheiras/os, assim como os dirigentes gerais e de ensino aprovaram os procedimentos institucionais que viabilizam a Lei n. 15.100, de 13/01/2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica", informou o IFAL através de sua assessoria.
Para o reitor Carlos Guedes, informar sobre os perigos da namofobia, estimular a interação e convívio social são elementos que a lei tem preocupação. “Por vezes os eletrônicos são o vício das/os estudantes”.
Cledilma Costa reforçou que o Ifal possui no regimento discente, desde 2013, a proibição de uso de celulares e similares já descritos. “Com a lei, se fez necessário dar instruções mais objetivas e de forma didática sobre o que pode ou não dentro da instituição”.
A escolhida para ser a relatora foi a conselheira Stela Albuquerque que ao final da apresentação, acompanhou as poucas considerações ou questionamentos das/os demais conselheiras/os e após os ajustes o documento foi aprovado por unanimidade.
