Após um ano de tramitação e muita polêmica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que livra partidos de multas eleitorais por descumprimento de cotas, foi promulgada em uma sessão que durou menos de 15 minutos, presidida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira.
O texto da proposta não apresenta o impacto da medida, mas a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Partidária calcula o volume em até R$ 23 bilhões.
Tramitação
No Senado, a aprovação da PEC aconteceu em meio a pressão de presidentes de partidos, que desejavam aprovar as novas regras para serem aplicadas nas eleições de 2024, cujo período de campanha já começou na sexta-feira passada.
Apenas o Novo, que tem um senador, orientou contra a proposta. O governo liberou a bancada e a oposição orientou o voto favorável.
Os dirigentes partidários queriam a entrada em vigor das novas regras o quanto antes para conseguirem regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral a tempo das eleições municipais deste ano. O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, e tem o apoio do PL ao PT.
Entenda os principais pontos da PEC da Anistia:
O texto estabelece que os partidos devem enviar ao menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e Eleitoral para candidaturas de pessoas pretas ou pardas. Anteriormente, o projeto previa um piso de 20%. Se aprovado pelo Senado antes das eleições, esse trecho já passa a ser aplicado nas disputas que acontecerão em outubro.
Hoje o Tribunal Superior Eleitoral define que a proporção tem que ser igual à participação de negros entre os candidatos, algo que é próximo de 50%;
A proposta abre brecha para que esses recursos possam ser destinados a apenas um candidato, deixando outras candidaturas de mulheres e negros com pouca verba de campanha;
Os partidos também ficarão livres para escolher uma determinada região para enviar as verbas de campanha;
O texto ainda livra os partidos de pagarem multas ou terem o Fundo Partidário Eleitoral suspenso por irregularidades na prestação de contas realizadas antes da promulgação da emenda;
Partidos e federação partidárias ganharão imunidade tributária, ou seja, estarão isentos de pagarem impostos, como acontece atualmente com entidades religiosas e organizações assistenciais;
Será criado um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos regularizarem suas dívidas. A proposta prevê que as entidades ganharão isenção dos juros dos débitos e multas acumulados. Desse modo, a correção monetária só será aplicada sobre os valores originais da dívida;
A proposta ainda alivia regras vigentes da prestação de contas e desobriga os partidos a apresentarem recibos em caso de doações de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral através de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e candidatas e doações recebidas através de PIX.