Congresso promulga hoje a Reforma Tributária. Veja o que muda nos impostos

Por: Rádio Sampaio com O Globo
 / Publicado em 20/12/2023

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional promulga hoje, em sessão solene, a Reforma Tributária. A cerimônia oficializa a criação de um novo sistema de impostos no país. A mudança é considerada histórica e ocorre após quase quatro décadas de discussões sobre novos modelos tributários.  A expectativa é que o presidente Lula participe da sessão, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro tem início às 15h.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

  • Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
  • Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
  • Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
  • Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Outros pontos importantes: 

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

Serviços de educação;

Serviços de saúde;

Medicamentos

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;

Atividades artísticas e culturais nacionais;

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

Cigarros

Bebidas alcoólicas

Produtos prejudiciais ao meio ambiente

Produtos prejudiciais à saúde

Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações

No último destaque da votação, a Câmara não alcançou o quórum necessário para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Produtos hortícolas, frutas e ovos;

Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;

Produtores rurais sob certas condições.

Regimes diferenciados (com tratamento posterior)

combustíveis e lubrificantes;

serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde;

sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade;

serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;

operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;

operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

 

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