
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional promulga hoje, em sessão solene, a Reforma Tributária. A cerimônia oficializa a criação de um novo sistema de impostos no país. A mudança é considerada histórica e ocorre após quase quatro décadas de discussões sobre novos modelos tributários. A expectativa é que o presidente Lula participe da sessão, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro tem início às 15h. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil.
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.
A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:
Outros pontos importantes:
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:
Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais;
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)
Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Produtos prejudiciais à saúde
Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
No último destaque da votação, a Câmara não alcançou o quórum necessário para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.
Regimes diferenciados (com tratamento posterior)
combustíveis e lubrificantes;
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde;
sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade;
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.
