Após o Congresso confirmar o fim das saidinhas, com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Senado entra em uma nova fase para tentar um endurecimento maior do Código Penal e da Constituição, em tópicos relacionados à segurança pública.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou um pacote com dois projetos de leis, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP) com o objetivo de alterar a competência sobre presídios, endurecer o tratamento dado a líderes de organizações criminosas e modificar a Lei de Execuções Penais.
O pacote chama atenção por acarretar em medidas impopulares, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de internação para menores infratores e a alteração da competência sobre a administração de presídios, que passaria da União para os estados.
Todos os projetos já estão tramitando no Senado e, com exceção da PEC, foram designados os relatores. A articulação da relatoria foi encabeçada por Buzetti, que busca uma aceitação entre a ala governista, geralmente contrária a esse tipo de proposta.
Conheça as propostas
PL 839/2024
Trata do regime fechado para líder de organização criminosa
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas que atuam em seus territórios.
Líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).
O projeto também aumenta o tempo de internação e de reavaliação dos menores que cometerem crimes com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas.
PL 844/2024
Estabelece o fim do regime semiaberto
Relatado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP)
A outra mudança trazida pelo projeto é que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em regime fechado.
Se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade.
PEC 8/2024
Altera a competência da administração de presídios
Ainda sem relator
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a União têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário
Presídios federais continuam sob a responsabilidade da União
PLP 28/2024
Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena
Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE)
Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. A proposta é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade.