Congresso derruba veto de Lula e permite doações a estados e municípios durante campanha eleitoral


VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

 

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (21/5), a derrubada de quatro dispositivos do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e viabilizou repasses e doações durante o período eleitoral.

A derrubada do veto viabiliza a doação de ítens tipicamente eleitoreiros, como cestas básicas e ambulâncias, além de valores em dinheiro aos cofres municipais. Outro trecho restaurado é a possibilidade do envio de emendas a prefeituras de pequeno porte.

Na sanção da LDO, o Planalto vetou a realização de transferências de recursos, bens, materiais e insumos para municípios de até 65 mil habitantes que tenham dívidas com a União.

O governo justificou o veto dizendo que o benefício é inconstitucional e que a Constituição “proíbe o poder público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social”. Ao mesmo tempo, a liderança de Lula no Congresso liberou a base para a votação na véspera da sessão, no entanto, durante a votação governistas se posicionaram contra o dispositivo sobre o defeso.

A sessão foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), durante a abertura da Marcha dos Prefeitos no início da semana em um aceno a gestores municipais que estiveram em Brasília neste ano eleitoral.

Antes de iniciar a sessão, Alcolumbre justificou a iminência da derrubada do veto para “restabelecer a possibilidade dos municípios brasileiros acessarem recursos do orçamento da União”.

“Isso é muito bom para a gente dar política pública para os brasileiros dos rincões do Brasil que estão precisando da presença do Estado”, disse à imprensa. A derrubada do dispositivo deverá beneficiar 3.118 municípios endividados.

Municípios inadimplentes

Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.

O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Entendemos que há municípios inadimplentes, mas vamos votar pela derrubada do item 25. O 23, em questão, se soma a uma aberração de permissividade para a compra de votos e ilegalidade em período eleitoral. Isso é inaceitável, uma vergonha", afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.

O Congresso havia aprovado, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.

Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.

O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.

Com a derrubada dos vetos, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.

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