
Compliance da Globo errou no caso de Calabresa e Melhem, dizem advogados
No final de 2019, a atriz Dani Calabresa denunciou o ex-diretor de Humor da Globo Marcius Melhem, por assédio moral e sexual ao departamento de compliance da emissora. Durante a apuração interna, que levou quase nove meses, não foram encontradas provas nem relatos consistentes. O caso foi arquivado definitivamente no segundo semestre de 2021.
A coluna consultou quatro dos maiores especialistas do país em compliance e relações do trabalho e os questionou sobre a atuação do departamento no caso Melhem-Calabresa. Baseados na leitura das reportagens já publicadas e em outros subsídios de investigação do caso, fornecidos por esta coluna, os especialistas teceram críticas à forma como o caso foi tratado pela emissora.
Em nota, o Grupo Globo afirmou que o departamento faz apurações rigorosas e criteriosas em todos os casos denunciados.
"Trata-se de um erro gravíssimo, pois qualquer alegação pode ser entendida como verdadeira e não há provas do contrário. A Globo não tem a obrigação de investigar internamente um caso de crime, mas deveria fazê-lo, até mesmo para se resguardar de responder a um processo judicial por culpa presumida, devendo ser a vítima indenizada", diz Carla Rahal Benedetti, doutora em Direito Penal pela PUC-SP, presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo.
As entrevistas devem ser registradas em notas internas, afirma Bernardo Viana, professor da FGV sobre Investigações Internas e especialista em compliance na Almeida Advogados. "A segurança da informação e proteção de dados pessoais nesses casos são especialmente importantes para empresas com altíssimo grau de exposição, em razão do risco de dano reputacional a todos envolvidos".
As provas são fundamentais para a apuração e resolução de casos como este, segundo Luciana Cossão Cavalcanti, advogada especialista em direito do trabalho, sócia do Ferrareze e Freitas Advogados. "É recomendado que haja o registro formal tanto do denunciante quanto do denunciado. Se comprovada a conduta inapropriada no ambiente de trabalho, pode ser aplicada a demissão por justa causa."
