Com ingressos entre R$ 240 e R$ 600, MP cobra meia-entrada para CSA e Vasco; time azulino diz cumprir e emite nota

Por: Claudio Barbosa- Rádio Sampaio com MP e Ge
 / Publicado em 18/06/2025

Torcida do CSA- Ailton Cruz/Gazetaweb

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) cobrou o cumprimento da Lei da Meia-Entrada na comercialização dos ingressos para CSA x Vasco, jogo marcado para  30 de julho, no Rei Pelé, pela Copa do Brasil. Conforme o entendimento do MP, os ingressos com valores entre R$ 240 e R$ 600, estão sendo divulgados com a indicação apenas do preço “inteira”, sem menção à meia-entrada.

Diante da irregularidade, o promotor de Justiça Dênis Guimarães, da Promotoria de Defesa do Consumidor, instaurou uma Notícia de Fato notificando o clube e também o Procon para fiscalizar as vendas dos bilhetes. O promotor Dênis Guimarães deu um prazo de cinco dias para que o CSA apresente informações em relação à omissão que se tornou objeto de denúncia.

CSA se pronunciou

O CSA se pronunciou na noite desta quarta, através de documento enviado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. O clube afirma estar respeitando a legislação sobre meia-entrada.

Segundo o CSA, os ingressos estão sendo vendidos em cinco pontos físicos distintos de Maceió, disponibilizando bilhetes de inteira e meia-entrada, conforme determina a legislação.

O clube afirma disponibilizar número compatível de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência, professores da rede pública e privada e doadores regulares de sangue.

Para reforçar a afirmação, a diretoria citou que vendeu cem ingressos de meia-entrada a torcedores do Vasco na Paraíba, o que, segundo o clube, demonstra que não há qualquer prática de restrição por localidade ou torcida.

De acordo com a Nota, a única distinção feita pelo CSA está na venda online. Neste canal, os ingressos disponibilizados são prioritariamente do tipo “inteira”. O clube justifica a medida como uma forma de dificultar a ação de cambistas.

Ainda segundo o CSA, a restrição se aplica apenas ao ambiente digital. Nos pontos físicos, o controle é considerado mais eficiente, já que permite a verificação imediata de documentos do direito à meia-entrada.

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