


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a prepararem uma colinha eleitoral em papel para as Eleições Gerais de 2026, já que o uso de celular é proibido na cabine de votação. A recomendação busca facilitar a consulta aos números dos candidatos e preservar o sigilo do voto durante a votação, marcada para 4 de outubro no primeiro turno.
De acordo com o TSE, a colinha pode ser levada pelo eleitor até a cabine, mas não pode estar armazenada no celular. O aparelho deve ser desligado antes de o eleitor ter acesso à urna eletrônica e deixado em local indicado pelos mesários.
A proibição também se aplica a outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. O uso de celular na cabine pode configurar crime eleitoral, e o eleitor que se recusar a entregar o aparelho no local indicado poderá ser impedido de votar e, se necessário, ter a situação encaminhada às forças policiais.
O celular pode ser utilizado dentro da seção eleitoral para apresentar o e-Título aos mesários, quando necessário. Depois da identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe responsável antes do acesso à cabine. Após a votação, o eleitor pode recolhê-lo.
No primeiro turno, o eleitor deverá votar para seis cargos, seguindo a ordem apresentada na urna eletrônica:
Ao todo, serão digitados 19 números, além do acionamento da tecla “Confirma”. A estimativa apresentada é de que o eleitor leve cerca de 1 minuto e 14 segundos para concluir a votação.
O TSE recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos escolhidos e leve a colinha em papel no dia da eleição. O objetivo é evitar a necessidade de memorizar todos os números e, ao mesmo tempo, impedir que o celular seja utilizado diante da urna.
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem levar esses equipamentos para a cabine de votação.
