Cartórios de Alagoas formalizam 849 casamentos coletivos em 2025

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 30/12/2025

Foto: Reprodução/Internet

Os cartórios de Alagoas formalizaram 849 casamentos coletivos em 2025. A iniciativa ocorre desde julho em um shopping, na parte baixa de Maceió, promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A primeira edição de 2026 está prevista para o dia 12 de janeiro, às 10h. O último Casamento Coletivo de 2025 foi realizado no dia 15 de dezembro.

O número divulgado não inclui as cerimônias itinerantes e nem as realizadas diretamente nos cartórios.

De acordo com a Arpen, os casais interessados em participar devem procurar um cartório de registro civil de pessoas naturais e apresentar a documentação exigida para dar entrada na habilitação de casamento. O valor da taxa varia e é informado no momento da solicitação.

Segundo a entidade, os trâmites relacionados à documentação e à habilitação do casamento são realizados diretamente no cartório, e a cerimônia é conduzida pelo juiz responsável no dia do evento.

Como participar

  • Para a habilitação do casamento, é obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que podem ou não ser parentes e não precisam ser um casal.
  • No dia da solicitação, as testemunhas devem apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência.
  • A data do Casamento Coletivo será informada pelo cartório responsável e divulgada dias antes do evento no perfil oficial da Arpen Alagoas no Instagram (@arpenalagoas).

Documentação exigida

Para solteiros:

  • Certidão de nascimento emitida há menos de 60 dias;
  • CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência.

Para divorciados:

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio emitida há menos de 60 dias;
  • Escritura pública ou sentença judicial de divórcio com a partilha de bens;
  • CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência.

Para viúvos:

  • Certidão de casamento com averbação de óbito emitida há menos de 60 dias;
  • Escritura pública ou sentença judicial de partilha de bens;
  • CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência.

Certidões de outras cidades podem ser solicitadas diretamente no cartório ou por meio do site www.registrocivil.org.br.

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