
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) - Foto: Reprodução (Renato Araújo – Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (5) uma proposta que aumenta a punição para pessoas que gravam relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos. O projeto, que seguirá para votação no Senado, estabelece reclusão de 2 a 4 anos como pena para esse tipo de crime. Atualmente, quem registra conteúdos íntimos sem autorização pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano.
Além do endurecimento da punição para esta conduta, o texto aprovado pelos deputados também cria um crime específico para punir quem invade a privacidade de uma pessoa e faz registros audiovisuais sem o seu consentimento.
A penalidade valeria, por exemplo, para pessoas que escondem câmeras em quartos de hotéis com a intenção de violar a privacidade de hóspedes. Segundo a proposta, criminosos enquadrados nessas condutas poderão ser punidos com detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
A relatora da proposta, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), classificou como "convenientes e oportunas" as mudanças previstas no projeto. "Trata-se de inquestionável aperfeiçoamento que representa a busca pela modernização do arcabouço legislativo criminal para lidar com novas formas de violação de domicílio", escreveu a parlamentar em seu parecer.
No mesmo projeto, os deputados também aprovaram uma medida que amplia as formas de violação de domicílio. De acordo com o texto, poderão ser punidas as pessoas que invadirem e gravarem — por meio de dispositivos eletrônicos ou drones — as dependências de uma casa, sem autorização. A definição de casa, feita pelo projeto, abarca a residência efetiva da vítima, o local de trabalho da vítima e o local em que a vítima se hospedar na hotelaria.
A proposta é que a conduta seja punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Haverá, ainda, possibilidades de agravamento da pena: se forem obtidas comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas; se forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas dados obtidos na invasão; se forem filmadas ou registradas as relações sexuais de terceiros; e se a violação digital for cometida dentro do carro da vítima.
