Câmara aprova projeto que restringe condenação de agentes públicos

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 16/06/2021

Câmara aprova projeto que restringe condenação de agentes públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.

Com a aprovação, o texto segue para o Senado.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação.

A Lei de Improbidade enquadra condutas de agentes públicos que:

  • atentem contra princípios da administração pública;

  • promovam prejuízos aos cofres públicos;

  • enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

Presidente da Câmara

As mudanças previstas no projeto, se transformadas em lei, podem favorecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu. Ainda não houve definição.

Lira foi investigado por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e também incluído falsos servidores na folha de pagamento. À época, ele era deputado estadual por Alagoas.

O projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração.

Isto é, se a ação de improbidade transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais), Arthur Lira não perderia o mandato de deputado federal porque, à época dos fatos, era deputado estadual.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos "considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração".

Durante a sessão desta quarta-feira, Lira defendeu a aprovação do texto, afirmando que as alterações promovem "avanço institucional" e "reforçam" a segurança jurídica no país.

"O projeto irá destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos", afirmou Lira.

O deputado Roberto Lucena (Pode-SP), autor do texto original, criticou o relatório apresentado por Zarattini. Segundo ele, aa proposta pretendia modernizar a legislação sobre improbidade no país, mas acabou se transformando em um "cavalo de troia".

"Temas críticos e preocupantes que fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos", disse o deputado.

Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que os gestores públicos "não querem decidir" por receio de serem atacados por órgãos de controle. "Eu fui gestor municipal, Prefeito de Maringá, Secretário da Indústria e Comércio do Paraná, ministro da Saúde, gestor público nos três níveis, e posso assegurar que o apagão das canetas está prejudicando muito o nosso país", afirmou Barros.

A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) criticou a discussão “açodada” do projeto e disse que, no Brasil, a corrupção ainda compensa por falta de punição.

Condenações por fatos 'banais'

O projeto em tramitação no Congresso Nacional busca alterar uma lei de 1992, que regulamenta o Artigo 37 da Constituição (trata do crime de improbidade).

Para o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), é preciso atualizar a lei porque há casos de condenações de agentes públicos por fatos "banais".

"São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos", afirmou.

Segundo Zarattini, atualmente a lei contém "tipos abertos", que permitem interpretações diversas e, por isso, causou diversas injustiças.

Comprovação de dolo

O texto aprovado pela Câmara excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.

"A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade", afirma o texto.

Pelo texto, "o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa".

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão ser condenados por improbidade.

Conforme o relator, o Direito não é ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas incorretas.

O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

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