
Sessão de votação no plenário da Câmara — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) projeto de lei que modifica a taxação de compras no e-commerce internacional, apelidada de “taxa das blusinhas”.
O texto permite a isenção para importação de medicamentos de até US$ 10 mil, cria uma regra para devolução dos impostos para produtos devolvidos pelo consumidor e autoriza o governo a aumentar a taxação se a empresa não estiver cadastrada no Remessa Conforme.
O projeto foi protocolado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), em substituição a medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo para garantir a isenção para os medicamentos, mas que não serão votadas por um embate entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação das MPs. No lugar, os deputados aprovaram esse projeto de lei.
Pelo texto, o Ministério da Fazenda poderá isentar a importação de medicamentos por pessoas físicas para consumo próprio. Esse benefício já existia até meados do ano, mas foi proibido sem querer pelo Congresso quando aprovou a taxação entre 20% e 60% das importações gerais por pessoas físicas, numa iniciativa para coibir a concorrência das empresas de e-commerce internacional com as varejistas e indústrias instaladas no Brasil.
Outra mudança é a autorização para que a Fazenda estabeleça alíquotas diferentes para quem está no programa Remessa Conforme e quem não está. O instrumento foi criado para facilitar importações e fiscalização sobre os milhares de produtos que entram diariamente no país via e-commerce.
Detalhamento
Pela lei em vigor, há cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as compras de até US$ 50 e de 60% para produtos entre US$ 50 e US$ 3 mil. O governo federal poderá estabelecer outros valores para quem não está no Remessa Conforme, numa medida para obrigar a adesão à iniciativa da Receita Federal. Atualmente, há 18 empresas cadastradas no programa.
Além disso, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), aceitou sugestão das empresas para viabilizar a devolução do imposto pago pelo consumidor na importação caso ele decida devolver o produto gratuitamente em até sete dias, conforme autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor. A mudança contou com aval da Fazenda.
Atualmente, há incerteza jurídica sobre o responsável e o custo vem sendo absorvido pelas empresas de e-commerce, que se queixam que não conseguem obter o valor pago em impostos de volta, embora tenham que ressarcir o consumidor que optar por devolver o produto por não ter gostado ou por algum defeito. Com isso, acabam tendo um custo duplo.
Pelo texto aprovado, o consumidor será ressarcido do imposto pago quando houver a efetiva devolução do produto ao exterior. Ou, se a empresa de comércio eletrônico preferir manter o produto no país (para revendê-lo, por exemplo), ela ficará como substituto tributário do contribuinte. Os procedimentos para que isso ocorra ainda serão disciplinados pela Receita.
