Cabo Bebeto propõe proibir crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+

Por: Rádio Sampaio com Alagoas na Mídia
 / Publicado em 23/10/2025

Cabo Bebeto- Assessoria

 

Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), promete acirrar os debates no Parlamento de Alagoas e no campo dos direitos civis.

O Projeto de Lei Ordinária nº 802/2024 propõe a proibição da participação e presença de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado.

A propositura, que rapidamente gerou repercussão, baseia-se na alegação de proteger a integridade e a vulnerabilidade do público infantojuvenil de exposições que os proponentes consideram inadequadas.

O Argumento da Proteção e o ECA

Embora a pesquisa legislativa em Alagoas não tenha detalhado a ementa do PL 802/2024 de Cabo Bebeto com este tema específico (o número 802/2024 aparece em outros contextos em outras Assembleias), a discussão sobre a restrição de menores em eventos LGBTQIAPN+ tem sido levantada por parlamentares de espectro político conservador em diversas esferas legislativas do país.

A justificativa central usualmente empregada nesses projetos é a de que as Paradas, por vezes, contam com manifestações artísticas ou performances que envolvem nudez, simulação de atos sexuais ou temáticas adultas, o que entraria em conflito com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/90), que visa proteger a dignidade e a saúde emocional de crianças e jovens.

A iniciativa de Bebeto deve provocar um embate direto com ativistas e entidades de defesa dos direitos LGBTQIAPN+.

Defensores do PL argumentam que a medida não visa cercear o direito de manifestação da comunidade, mas sim blindar a criança de conteúdos considerados impróprios, seguindo o princípio da proteção integral do ECA. Além disso, frequentemente citam o poder familiar de decisão sobre a exposição de seus filhos a determinados ambientes.

Críticos do PL, por outro lado, classificam a proposta como discriminatória e inconstitucional, vendo-a como um ataque velado à existência e à visibilidade da comunidade. Eles destacam que:

O caráter familiar e pedagógico de muitas Paradas: A Parada do Orgulho, em muitas cidades, é um evento de celebração da diversidade, inclusão e memória de lutas, muitas vezes com forte presença de famílias, inclusive com crianças de casais homoafetivos.

O papel da família: A decisão sobre a presença do menor em um evento público é primariamente dos pais ou responsáveis legais, sendo indevida a intervenção estatal que anule o poder familiar.

Restrição indevida: Argumenta-se que, se a lei foca em coibir a nudez ou atos sexuais em público, a proibição deveria ser aplicada a todos os eventos públicos onde tais atos ocorram, e não apenas de forma seletiva a manifestações da comunidade LGBTQIAPN+.

O Projeto de Lei de Cabo Bebeto agora segue para análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Alagoas, onde passará por avaliações de constitucionalidade e mérito.

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