Bolsonaro segue com passaporte retido e não irá à posse de Trump, decide Moraes

Por: Rádio Sampaio com O Globo
 / Publicado em 16/01/2025

Bolsonaro se encontra em Washington com o então presidente dos EUA, Donald Trump, em março de 2019. Crédito: Alan Santos/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, na próxima segunda-feira. Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a recusa da solicitação, porque envolveria apenas um "interesse privado".

Bolsonaro está com passaporte apreendido desde fevereiro, por determinação de Moraes, devido à investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado. Ele foi indiciado neste caso em novembro, mas nega as acusações.

Na semana passada, o ex-presidente apresentou ao STF um convite para a cerimônia de posse de Trump e solicitou autorização para o deslocamento. Moraes, então, determinou a comprovação do convite, já que foi apresentado apenas um e-mail. Na segunda-feira, a defesa de Bolsonaro afirmou ao ministro que o convite era o próprio e-mail, e apontou que o endereço que enviou a mensagem é utilizado pela organização do evento.

O ministro, por sua vez, afirmou que a defesa a defesa do ex-presidente não cumpriu a decisão, "pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo presidente eleito dos EUA".

PGR

A decisão segue entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o pedido "esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano".

"A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país", pontuou o procurador-geral.

 

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