Auditor pede vista, e sessão de julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, vai continuar na quinta

Por: Rádio Sampaio com Ge
 / Publicado em 10/11/2025

Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro

 

O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi remarcado para a próxima quinta-feira, às 15h (de Brasília). O auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo e interrompeu a sessão. A data foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em dia com pauta única.

No momento da interrupção, o atacante havia recebido um voto favorável. O relator Sergio Furtado Filho havia votado pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

O advogado do Flamengo, Michel Assef, explicou a situação do jogador após o voto do relator. Bruno Henrique esteve presente no tribunal e segue podendo entrar em campo com o efeito suspensivo concedido no início de setembro. O Rubro-Negro só volta a campo contra o Sport, no sábado, em rodada atrasada do Campeonato Brasileiro.

— No mérito, o relator entendeu de afastar a aplicação dos artigos 243 e 243A e aplicar o artigo 191, que era uma das teses subsidiárias da defesa, apesar de a defesa entender que era caso de absolvição, porque enfrenta, inclusive, essa questão referente à informação privilegiada. Mas, como a gente já vinha dizendo desde o primeiro julgamento, o que o CBJB entende como grave é uma manipulação dentro do jogo, ou seja, algo artificial que venha para dentro da partida. Ficou muito claro aqui que isso não aconteceu, nada artificial foi praticado para favorecer alguém fora. Isso está afastado, foi nesse sentido o voto do relator, apesar da reprimenda, de entender que houve uma questão disciplinar. Vamos aguardar agora o resultado, o voto da vista e a continuação do julgamento.

Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. No julgamento em setembro, o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão. Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo.

Na ocasião, o Flamengo entrou com um recurso no STJD contra a punição aplicada a Bruno Henrique. Paralelamente, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso para aumentar a pena do atacante. Logo, quatro cenários são possíveis: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão de 12 jogos e aumento da duração do gancho.

Defesa pediu prescrição

Primeiramente, foi apreciado o pedido da defesa de Bruno Henrique pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo. A defesa perdeu por unanimidade - 9 votos a 0. A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional. No caso do atacante do Flamengo, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.

A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso. Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas.

O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum - como a quebra de sigilo telefônico - para a produção de provas. Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.

Julgamento do mérito

Com o pedido de prescrição não sendo acolhido, o tribunal começou a julgar o recurso de Bruno Henrique. A procuradoria tentou aumentar a pena, enquanto a defesa pediu absolvição ou diminuição.

A defesa alegou que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente de Bruno Henrique com o árbitro. O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo. Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia.

— O Flamengo está aqui para dizer que não foi prejudicado. E não é a Justiça Desportiva que tem que definir isso. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo na classificação final do campeonato. Portanto, afastemos completamente o artigo 243. O que aconteceu foi: ele deu uma informação que já aconteceria dentro de campo. Desportivamente, o melhor a se fazer era levar o cartão amarelo (...) - defendeu Michel Assef antes de continuar:

— Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. O que nos resta é a previsão do RGC, que proíbe dar informação privilegia a terceiros. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos.. Quando muito ele descumpriu um regulamento. O Flamengo requer absolvição - encerrou.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram
Share via
Copy link
Powered by Social Snap