Através de Nota, departamento jurídico do CSE esclarece ação na Justiça Comum

Por: Claudio Barbosa- Rádio Sampaio
 / Publicado em 14/11/2024

Foto: Reprodução

O Portal Rádio Sampaio procurou, na manhã desta quinta-feira (14), o Departamento Jurídico do CSE para um posicionamento sobre a questão relacionada as eleições no clube. O Portal recebeu uma Nota assinada pela advogada Dra. Luíne Soares, que esclarece o porque de o clube ter recorrido a Justiça Comum. Veja Nota:

"A função da Justiça Desportiva é disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País, consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal, ou seja, sempre será competente para julgar situações relacionadas ao desporto, todas aquelas que tiverem previsão no CBJD e no regulamento geral das competições.

Como exemplo, podemos citar a situação que envolveu a agressão sofrida pelo atleta Aleff durante o jogo contra o ASA dentro do Juca Sampaio, onde o Clube foi punido, e teve que jogar com os portões fechados durante alguns jogos, situação esta que foi devidamente resolvida perante a justiça desportiva.

Desta forma, verifica-se que a Justiça Desportiva está mais voltada para a resolução de situações que envolvam a prática do esporte propriamente dito, como suspensões de atletas, punições relacionados a perda de mando de campo, entre outras.

Já as questões relativas ao cumprimento de normas de estatuto, de eleições, de constituição do corpo diretivo e afins, estas podem ser solucionadas perante a justiça comum sim, haja vista que o clube é uma associação sem fins lucrativos.

Cabe pontuar ainda que a ação movida pelo Clube objetiva apenas a suspensão das eleições convocadas pelo até então presidente do Conselho Deliberativo Onofre Raimundo, visto que os ditames do Estatuto do Clube não foram respeitados, desta forma, como o Clube tem um regimento (Estatuto), este deve ser seguido, caso contrário a justiça comum é a competente para dirimir qualquer conflito e não o TJD/AL ou o STDJ, visto que suas demandas são exclusivamente desportistas.

A justiça comum poderá ser acionada em matérias que não sejam de competência do TJD, como é o caso em vertente, por isso o pedido de suspensão das eleições foi protocolado na Justiça Comum, não havendo que se falar em qualquer tipo de irregularidade ou penalidade a ser sofrida pelo CSE.

Atualmente o corpo diretivo do Clube Sociedade Esportiva está legalmente registrado perante a Federação Alagoana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol E O CLUBE ESTÁ APTO PARA PARTICIPAR DE TODAS AS COMPETIÇÕES EM 2025.

Att. Assessoria Jurídica

Dra. Luíne Soares".

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