Após nova contagem de votos em Anadia, vereadoras "eleitas" ficam como suplentes

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 09/12/2024

Câmara Municipal de Anadia- Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral realizou, nesta segunda-feira (9), a nova contagem de votos para vereador no município de Anadia, no interior de Alagoas. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou que apenas nove vereadores eleitos serão diplomados. Com isso, as candidatas Dra. Daniele Freire (PP), que teve 649 votos, e Maura do Biaú (PSB), com 499, ficarão como primeiras suplentes.

A recontagem foi convocada pelo juiz da 76ª Junta Eleitoral de Alagoas, Pedro Campanholo Marques, junto ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil, representantes dos partidos políticos e federações que concorreram nas Eleições 2024. A cerimônia ocorreu no cartório da 48ª Zona Eleitoral, localizado em Boca da Mata e, após a conclusão dos trâmites, os vereadores eleitos por Anadia são:

  1. Luiz Fellipy Santos Gomes, o Fellype do Zé Luiz (PSB) – 1.035 votos (eleito por quociente partidário);
  2. José Milton Maciel dos Santos, o Milton da Laranjeira (PP) – 863 votos (eleito por quociente partidário);
  3. Raymi Palmeira Barros Barreto Teixeira (PP) – 806 votos (eleito por quociente partidário);
  4. Maria Yonara Pedrosa Fidelis, a Nara Pedrosa (PP) – 768 votos (eleita por quociente partidário);
  5. Nayara Santos Teixeira (PP) – 745 votos (eleita por quociente partidário);
  6. Gidelvan Coutinho do Nascimento, o Gidel Aprígio (PP) – 737 votos (eleito por quociente partidário);
  7. Carlos Alberto dos Santos (PP) – 688 votos (eleito por quociente partidário);
  8. José Jorge dos Santos, o Jorge Papão (PP) – 667 votos (eleito por média);
  9. Pedro Victor Santos Dâmaso (PSB) – 575 votos (eleito por quociente partidário).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), as candidatas Dra. Daniele Freire e Maura do Biaú têm o direito de recorrer da decisão junto ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após as eleições de outubro, um erro em um ofício enviado pela Câmara Municipal à 48ª Zona Eleitoral, no qual constava que seriam eleitos 11 vereadores, foi identificado. No entanto, conforme o artigo 29 da Constituição Federal, o número de cadeiras na Câmara Municipal deve ser proporcional à população do município, respeitando os limites estabelecidos.  A legislação prevê que, municípios com até 15 mil habitantes, podem ter, no máximo, nove cadeiras na Câmara.

 

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