PM registra flagrante de perturbação do sossego no bairro São Francisco

Rádio Sampaio
Publicado 02/06/2026
Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Palmeira dos Índios - Foto: Rádio Sampaio/ Imagem ilustrativa

 

A Polícia Militar registrou mais um caso de perturbação do trabalho ou sossego alheios, fato registrado no final da tarde da segunda-feira (1º), no bairro São Francisco, em Palmeira dos Índios.

Durante o patrulhamento, a guarnição RP 01, pertencente ao 10º BPM, foi informada pelo COPOM , que no local conhecido por "Baixada Fluminense", no bairro São Francisco, havia uma possível ocorrência de perturbação do trabalho e sossego alheios. No local informado, os envolvidos foram identificados e também havia uma caixa de som lihafa em alto volume.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do autor e o aparelho de som apreendido, com base legal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). Os envolvidos foram liberados no local.

O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) tipifica a conduta de perturbar o trabalho ou o sossego alheios. A legislação pune quem perturba terceiros por meio de gritaria/algazarra, profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou barulho provocado por animais sob sua guarda. 
Abaixo, veja os pontos práticos e o desfecho comum para essa ocorrência:
1. O que diz a Lei
A prática é considerada uma infração de menor potencial ofensivo, sujeita a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Os incisos que configuram a infração são: 
    • I. com gritaria ou algazarra;
    • II. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    • III. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (muito comum em casos de som automotivo e festas);
    • IV. provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. 

2. Por que os envolvidos foram liberados no local?
Como se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, a prática é tratada com os seguintes trâmites: 
  • Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO): A Polícia Militar ou a Guarda Municipal comparece ao local, cessa a perturbação e registra um TCO, que é um documento mais simples que um inquérito. 
  • Assinatura do Compromisso: Em vez de realizar a prisão em flagrante e encaminhar o autor diretamente à delegacia, a autoridade policial libera o envolvido mediante a assinatura de um termo em que ele se compromete a comparecer perante o Juizado Especial Criminal (JECrim) quando for intimado.
  • Apreensão: Em casos envolvendo som automotivo ou equipamentos de som, os aparelhos costumam ser apreendidos para perícia. 

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