
Jairzinho Lira- Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro André Mendonça, concedeu uma liminar que suspende os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa, Jair Lira Filho (Jairzinho Lira).
A decisão foi proferida no âmbito da “Reclamação 71.826” que discute a prescrição da pretensão punitiva referente a “Tomada de Contas Especial (TCE) nº 008.953/2015-5”.
A condenação, que se referia a supostas irregularidades em convênios para abastecimento de água, havia sido usada para impugnar a candidatura de Jairzinho.
Na decisão, o ministro André Mendonça considerou a plausibilidade jurídica (admissibilidade) da alegação de Jairzinho e concedeu a medida cautelar, afirmando que "a aplicação de sucessivos marcos de interrupção de prazo prescritivo [...] chancelaria a tese da imprescritibilidade, o que não encontra ressonância no entendimento da corte". Com isso, os efeitos da condenação foram suspensos ad referendum da Segunda Turma, permitindo que o candidato participe normalmente do pleito.
De acordo com o advogado Igor Franco essa decisão afasta de forma definitiva qualquer risco de inelegibilidade e põe por terra as críticas de adversários: "O STF garantiu que Jairzinho está apto a ser votado e, se eleito, poderá tomar posse normalmente," afirmou.
Medida Cautelar
