STF define que guardas municipais podem realizar revistas e abordagens

Por: Victor Fernando
 / Publicado em 25/04/2024

Foto: Ilustração

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas civis municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública e podem realizar abordagens e buscas pessoais.

Em meio a uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (ANAEGM), o STF reafirmou a legitimidade das Guardas Municipais como parte da segurança pública, capazes de executar atividades essenciais para o atendimento das necessidades da comunidade.

A definição pelo STF derruba a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmava que as GCMs teriam apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Agora, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

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