


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas civis municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública e podem realizar abordagens e buscas pessoais.
Em meio a uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (ANAEGM), o STF reafirmou a legitimidade das Guardas Municipais como parte da segurança pública, capazes de executar atividades essenciais para o atendimento das necessidades da comunidade.
A definição pelo STF derruba a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmava que as GCMs teriam apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.
Agora, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Muito bom essa decisão chega de impunidade para esses vagabundos
Postagem equivocada meu Deus.
Vocês consultaram um Advogado?
A guarda cívil municipal é muito importante nessa área de segurança.