10ºBPM flagra entrega de veículos a pessoas não habilitadas em municípios do Agreste alagoano

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 21/07/2025

Foto: Ilustração/Ascom 10ºBPM

No último domingo, 20 de julho de 2025, o 10º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas registrou três ocorrências distintas envolvendo a entrega de veículos a pessoas não habilitadas, todas resultando na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

A primeira ação ocorreu por volta das 11h06, no povoado Lagoa do Exu, zona rural de Estrela de Alagoas. Durante patrulhamento ostensivo, uma guarnição do Patrulhamento Tático Rural 01 avistou uma motocicleta trafegando em alta velocidade. O condutor, ao se aproximar da praça principal, realizou uma frenagem brusca e proposital, provocando derrapagem da roda traseira em uma manobra considerada perigosa. Na abordagem, constatou-se que o condutor era um menor de idade e não utilizava capacete. A genitora do adolescente foi conduzida ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Estrela de Alagoas, onde foi lavrado o TCO.

Pouco depois, às 12h04, na cidade de Paulo Jacinto, uma segunda guarnição (RP 06) visualizou um jovem conduzindo uma motocicleta Honda Pop 110. Ao notar a presença policial, o adolescente abandonou o veículo e demonstrou nervosismo. Ao ser abordado, informou ter apenas 12 anos e que transportava a moto a pedido do tio, identificado como C.A.T.N., de 37 anos. O homem foi localizado e confirmou a versão do menor. Também foi lavrado um TCO contra ele, além da emissão de autos de infração de trânsito.

Mais tarde, por volta das 17h, em Igaci, durante a operação “Guardiões das Estradas”, uma terceira ocorrência foi registrada no povoado Lagoa do Félix. Uma motocicleta Honda CG 150 Titan foi abandonada após o condutor fugir por um matagal ao avistar a viatura da RP 07. O proprietário do veículo, J.H.S.S., relatou aos policiais que havia autorizado um amigo identificado como Crisóstomo Pedro da Silva, conhecido como "Baby", a usar a moto para comprar bebidas. No entanto, o condutor era inabilitado. Foram confeccionados três autos de infração de trânsito, incluindo um por falta de licenciamento, e o proprietário foi orientado a comparecer ao CISP de Igaci para responder judicialmente.

Nas três situações, os veículos foram entregues a condutores devidamente habilitados após a conclusão dos procedimentos.

As ocorrências reforçam a preocupação com a segurança no trânsito, especialmente em áreas rurais, e evidenciam a atuação da Polícia Militar na fiscalização preventiva para evitar acidentes e responsabilizar legalmente os infratores. O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, ato que, conforme os casos registrados, pode resultar em risco concreto à segurança pública.

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