Votação pela descriminalização do aborto é suspensa após Barroso pedir análise presencial

Por: Pedro Ivon
 / Publicado em 22/09/2023

Ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Depois de iniciar, na madrugada de hoje (22), em uma sessão virtual, o julgamento da ação que visa descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a votação após o Ministro Luís Roberto Barroso pedir para que a análise do caso fosse feita presencialmente. Apenas a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, votou, sendo favorável à descriminalização.

Recentemente, entidades públicas impetraram um mandado de segurança para que a sessão do julgamento fosse suspensa, em decorrência das falhas procedimentais. Uma dessas falhas foi a falta de um prazo maior do que 48h para que os amici curiae, isto é, os amigos da corte, apresentassem defesas e sustentações orais.

Entenda a ação que está sendo julgada

A ação que está sendo julgada foi apresentada ao STF em 2017, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais, permitindo que as mulheres possam provocar a morte de seus bebês em uma gravidez sem serem punidas.

Justificativa infundada da ADPF 442

O Psol e o Instituto Anis, que apresentaram o caso ao Supremo, justificaram a ação alegando que o ser humano que ainda está no útero não é uma “pessoa constitucional” e, portanto, não seria detentora de direitos. A justificativa utilizada não é firmada na tradição jurídica brasileira e nem na Constituição Federal, mas indo além, acaba abrindo portas para que o aborto possa ser descriminalizado em qualquer fase da gestação.

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