
Imagem: @pikisuperstar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para o uso das redes sociais nas eleições ao proibir o pagamento, direto ou indireto, a influenciadores digitais para divulgação de propaganda eleitoral. A medida, prevista na Resolução nº 23.755, busca impedir a chamada “opinião comprada”, em que conteúdos políticos são apresentados como espontâneos, mas, na prática, são financiados por campanhas.
Assim como ocorreu com a proibição dos antigos “showmícios” — eventos com artistas e grandes públicos utilizados como estratégia de campanha —, a Justiça Eleitoral volta a limitar mecanismos que ampliam o alcance de candidatos com maior poder financeiro.
Se antes multidões eram reunidas em praças e palcos, hoje o alcance massivo ocorre por meio de perfis com milhões de seguidores. A diferença está no formato, mas o objetivo — ampliar visibilidade e engajamento — permanece semelhante.
A restrição também dialoga com a desigualdade estrutural entre partidos, ou seja; siglas com maior acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral teriam, em tese, mais condições de contratar influenciadores de grande alcance, o que poderia gerar desequilíbrio na disputa.
