O vereador por Pilar, Paulo Cavalcante Soares (PSC), o "Paulinho Fofoca" foi preso nesse domingo, 30, em cumprimento à decisão do juiz Phillipe Melo Alcântara Falcão da 1ª Circunscrição, do município de Capela. Soares, também conhecido por "Paulo Bugarim", foi preso preventivamente após descumprir medidas cautelares referentes a um processo de 2018, e também por fazer novas acusações que a primeira-dama do municipio, Cecília Lima Herman, considera caluniosas e difamadoras.
A prisão do vereador foi cumprida por equipes da Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic) e do Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais (Tigre).
No último dia 24, o vereador teria descumprido medida protetiva imposta por decisão de 15 de setembro de 2018, que o proibia de se aproximar a menos de 500 metros da primeira-dama, o que teria acontecido em uma festa na cidade de Atalaia. "O requerido [Paulo Soares], a fim de ameaçar e amedrontá-la, ficou encarando-a e filmando-a durante um evento na cidade de Atalaia, conforme vídeo anexado aos autos", diz o texto da decisão".
"Dessa forma, resta patente que as medidas cautelares, mesmo depois de agravadas, não foram suficientes para garantir a ordem pública, notadamente a integridade psíquica da vítima, que afirma sentir-se perseguida pelo requerido".
Além da distância física, o vereador estava proibido pela Justiça "de manter contato com a querelante já mencionada, seus familiares e as testemunhas, por qualquer meio decomunicação".
DENÚNCIA DE 2018 - As medidas foram determinadas em setembro de 2018, quando a primeira-dama denunciou o vereador por calunias nas redes socias. Segundo ela, em um grupo de WhatsApp o vereador teria encaminhado uma foto dela em uma festa da cidade com o comentário de que Cecília "gostava de cabaré" e com insinuações de que ela trairia o marido. Antes disso, segundo Cecília Herman, no dia 06 de maio último, recebeu ofensa via mídia
social (facebook)
Na nova queixa-crime que baseou a decisãod o juiz Phillipe Melo Alcântara, a primeira-dama afirma que voltou a receber ofensas via mídia social (facebook).
Na decisão, o magistrado ressalta que as medidas cautelares "não foram suficientes para garantir a ordem pública, notadamente a integridade psíquica da vítima, que afirma sentir-se perseguida pelo requerido", diz o texto.
"Cabe ressaltar, neste momento, que não se está a aferir se a conduta perpetrada pelo requerido/querelado, no dia 24/06/2019, por si só, constitui fato criminoso (...) O crime cuja materialidade e autoria, segundo juízo de prelibação, ensejou a decretação das medidas cautelares diversas da prisão, é o mesmo que justifica a decretação da prisão preventiva, quando as cautelares se afigurarem insuficientes para a garantia da ordem pública, da instrução
processual ou da aplicação da lei pena", concluiu a decisão.
ANTECEDENTES - Em outro episódio, o vereador foi denunciado à Polícia Civil por uma servidora pública de um posto de saúde que o acusou de agressão verbal e abuso de poder.
Fonte: Já é Notícia