Toffoli suspende inquérito com dados do Coaf a pedido da defesa de Flávio Bolsonaro

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 / Publicado em 16/07/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, durante balanço do primeiro semestre no início de julho — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, durante balanço do primeiro semestre no início de julho — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) – um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro – e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

Ministro responsável pelo plantão no recesso do Judiciário, o presidente da Suprema Corte assinou a decisão nesta segunda-feira (15), mas o conteúdo foi divulgado nesta terça (16).

Ele determinou que, a contar da data da decisão, todos os processos que discutem provas obtidas pelo Fisco e pelo Coaf sem autorização judicial devem esperar decisão definitiva da Corte. O julgamento que irá analisar o tema do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.

A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) — Foto: Pedro França/Agência Senado

"Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", escreveu Toffoli em trecho da decisão.

"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", complementou o presidente do STF no despacho.

Toffoli decidiu estender a decisão a todos os casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar nesta decisão a "repercussão geral" – instrumento jurídico que estabelece a mesma decisão a todos os processos em andamento no país.

"Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário da Corte, a dizer, 21/11/19."

 

 

 

Fonte: G1

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