
Senador Marcelo Castro (MDB-PI). - (crédito: Pedro França/Agência Senado)
O projeto de lei do Novo Código Eleitoral (PLP 112/21) pretende colocar um freio nas candidaturas de policiais, juízes, de membros do Ministério Público Federal (MPF) e de militares. A ideia do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é estabelecer uma quarentena para que possam disputar cargos eletivos públicos.
Segundo o parlamentar, essas categorias disputam em superioridade de condições em relação às demais candidaturas, uma vez que têm "um poder grande na mão, que pode interferir no resultado do pleito".
"Entendemos que são carreiras de Estado, incompatíveis com a atividade política. Estamos sendo bem radicais: são quatro anos de afastamento definitivo do cargo para poder se candidatar. Hoje, um militar do Exército que se candidata a um cargo eletivo, se ganhar, tudo bem — vai para reserva remunerada, caso tenha mais de 10 anos de carreira. Se não ganhar, volta para as Forças Armadas. Ora, ele não é mais militar, é um político, vai fazer política lá dentro. Não dá para misturar", criticou Castro.
Pesquisas
O relatório do senador também retirou o item, inserido na Câmara dos Deputados, que proíbe a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição. Castro retoma o texto atual da legislação, pelo qual se permite a divulgação de pesquisas até a véspera do pleito.
Inelegibilidade
Outra questão que o senador aborda no relatório é o da inelegibilidade. Para Castro, é preciso definir melhor o espaço de tempo que uma pessoa esteja proibida de disputar cargos públicos.
"As eleições no Brasil ocorrem no primeiro domingo de outubro. Só que esse primeiro domingo pode ser dia 1, 2, 3, 4, 5... Vamos supor que um candidato a prefeito tenha cometido uma ilicitude na campanha e a Justiça decretou a perda do mandato dele por indeferimento do registro. Ele ficou inelegível por oito anos, mas quando começa a contar? No dia da eleição. Supondo que o pleito tenha sido em 4 de outubro, se daqui a oito anos a eleição foi no dia 5, 6 ou 7, ele estará elegível. Mas, se cair nos dias 1, 2 ou 3, ele estará inelegível", observou.
"Estamos resolvendo isso com o prazo da inelegibilidade começando a contar em janeiro do ano subsequente. Em qualquer hipótese, (o candidato) vai passar dois pleitos fora", acrescentou.
A ideia do colégio de líderes do Senado era que o texto fosse à votação dia 5 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ficará para 12 de junho. A matéria tenta reunir, em 898 artigos, toda a legislação eleitoral e partidária.

Foto: Roberta Cólen/G1
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na 3ª Vara Federal em Alagoas, na tarde desta quarta-feira (13), pedindo o bloqueio de R$ 1 bilhão de verbas da Braskem para o pagamento das indenizações aos proprietários dos imóveis que foram incluídos nas novas áreas de monitoramento por causa do afundamento do solo, como determinou a Justiça Federal.
Os imóveis em questão não têm ordem para evacuação, a Defesa Civil Municipal recomenda apenas monitoramento, já que a instabilidade no solo pode aumentar - ou não. E é isso que Braskem argumenta para recorrer da decisão judicial. A determinação foi publicada um dia após o alerta do risco de colapso na mina 18.
Também fazem parte da ação a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). O pedido foi feito após a audiência de conciliação frustrada com a Braskem que terminou sem acordo com a mineradora.
Além do bloqueio das verbas, a petição apresentada pelos órgãos também cita que em caso de persistência da Braskem quanto ao descumprimento da ordem judicial, o reconhecimento da litigância de má-fé e configuração de ato atentatório à justiça, bem como o encaminhamento dos autos ao MPF, para adoção de providências quanto ao crime de desobediência. Além disso, será aplicada multa diária ao presidente da Braskem, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de persistência do descumprimento da ordem judicial.
As instituições pediram que o trâmite processual da Ação Civil Pública (ACP) do mapa 5 (versão que ampliou a área de monitoramento) "fosse acelerado, aproveitando os termos do acordo de indenização, de dezembro de 2019, iniciando-se já na fase de audiência de instrução, com a indicação de testemunhas".
A atualização inclui imóveis que estão em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saem, além de imóveis no bairro do Farol, todos na área de monitoramento, sem ordem de evacuação, cuja realocação é opcional. A decisão, no entanto, não inclui os moradores das comunidades dos Flexais, comunidade isolada desde que mais de 14 mil imóveis foram evacuados nos bairros vizinhos.
