
Foto: PC/AL
Equipe policial do Núcleo de Investigação Especial NIESP-da Delegacia Geral da Polícia Civil, localizou e prendeu, nesta quarta-feira (21), uma mulher de 49 anos, acusada de estupro de vulnerável e lesão corporal.
Na ocasião do crime, a mulher que era madrasta da criança de apenas 3 anos, morava com o pai da bebê e um neto de 10 anos, em Teotônio Vilela. Após perceber lesões pelo corpo da criança, professoras da creche fizeram uma denúncia ao conselho tutelar que de imediato agiu e levou a criança para fazer exame de corpo de delito.
Ao serem constatadas as agressões, a mulher negou as acusações e fugiu sem deixar pistas. A equipe policial trabalhou intensamente durante 30 dias, o que tornou possível localizar e prender a criminosa no bairro do Trapiche da Barra em Maceió.
A criminosa encontra-se presa e à disposição da Justiça.

Foto: ilustração
A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma lei que prevê a obrigação de mulheres verem imagens de feto antes de realizarem um aborto legal. Além disso, elas também irão receber "orientações sobre riscos e as consequências" do aborto de equipes médicas. A lei foi publicada ontem, quarta-feira (20), no Diário Oficial do município.
O vereador Leonardo Dias (PL) é o autor do projeto, que foi aprovado em fevereiro. Segundo Dias, a lei é importante "para que ela [a gestante] tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física".
Ativistas e pessoas a favor do direito das mulheres fizeram uma campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse o projeto.
De acordo com a lei nº. 7.492, "os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública".
Ainda conforme o que diz no Diário Oficial, equipes multiprofissionais devem ser capacitadas para trabalharem "prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher".
A lei obriga apresentar, de forma detalhada e didática, "por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo".
A publicação ainda diz que as mulheres precisam ser informadas "sobre a possibilidade da adoção pós-parto e apresentar os programas de adoção que acolhem recém-nascidos".
"Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas", informa trecho.
No Brasil, o aborto é crime previsto no Código Penal Brasileiro, que prevê pena prisão de um a três anos para a mulher que provocar um aborto em si mesma ou, também, dar permissão para que outra pessoa o faça. No entanto, o procedimento é permitido por lei em casos de estupro, quando a gestação apresenta um risco à vida da mulher e, também, quando o feto não desenvolve o cérebro.

Imagem: ilustração
Na última terça-feira (19), um homem foi preso na cidade de Viçosa, acusado de ter matado o jovem Omir de Oliveira Lima, em uma oficina mecânica de Maceió, em 2008. A prisão foi realizada por agentes da Delegacia Regional de Polícia (DRP) da cidade, coordenada pelo delegado Fernando Lustosa.
Com a prisão, os policiais cumpriram um mandado de prisão que havia sido expedido pelo Poder Judiciário. Hoje (20), após passar por audiência de custódia, o autor do crime teve sua prisão cautelar mantida. Ele será encaminhado para o Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Em 2008, o acusado, que era agente penitenciário, matou Omir, que era suspeito de ter furtado uma oficina, no bairro Benedito Bentes, na capital alagoana. Para cometer o delito, o indivíduo recebeu ajuda de seus colegas de trabalho.

Foto: Assessoria
Ao longo deste ano, em Alagoas, 5.520 medidas protetivas de urgência foram requeridas e 1.917 envolvidos em violência contra a mulher foram presos. Apenas na capital do estado, foram 2.933 medidas de urgência solicitadas e 545 prisões. Segundo a coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, delegada Ana Luíza Nogueira, os indicadores mostram uma menor tolerância aos crimes contra a mulher.
De acordo com os dados das delegacias especializadas, os crimes de maior incidência foram de ameaça, lesão corporal, injúria, descumprimento de medida protetiva e difamação, com 28%, 21%, 11%, 6% e 5%, respectivamente. Em 31% das ocorrências desses delitos, as vítimas possuem a idade entre 20 e 29 anos.
A delegada Nogueira também disse que a quantidade grande do número de requerimentos de medidas protetivas de urgência, representa uma maior confiança da sociedade nos órgãos de segurança pública e uma menor tolerância das vítimas com relação à violência que sofrem.
“Isso também se percebe com relação aos crimes de maior incidência. Tanto é que os de maior frequência são crimes de menor intensidade, a exemplo da ameaça, que figura no topo com 28% das ocorrências”, disse a delegada.

Foto: Reprodução
O teto de um posto de combustível desabou parcialmente no bairro do Clima Bom, em Maceió, nesta terça-feira (19). O desabamento teria ocorrido devido as fortes chuvas que afetam a região.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram como ficou o posto após o teto desabar. Um caminhão foi atingido, mas ninguém ficou ferido.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), as fortes chuvas devem continuar até a sexta-feira (22) em todo o Nordeste.

Foto: Paulo Nemezio/Reprodução
O resultado da análise das primeiras amostras retiradas da Lagoa Mundaú após o rompimento de parte da mina 18 da Braskem indicam que não houve alteração significativa na qualidade da água. A conclusão foi apresentada por pesquisadores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA) nesta segunda-feira (18).
Para a análise, foi feito o comparativo com amostras coletadas antes do colapso da mina. Os testes realizados em laboratório não indicaram elevação dos índices de sódio, cálcio e magnésio, entre outros que poderiam afetar o ecossistema na lagoa.
"Nessas análises que nós fizemos, nenhum desses compostos que nós encontramos, inclusive na mancha, apresentou índice elevado em relação ao que a gente já tinha de histórico", explicou o pesquisador e professor Emerson Soares, que coordena o projeto Laguna Viva, da Ufal.
A mancha a qual o professor se refere é a área exata onde houve o rompimento, que ficou com água turva. Os resultados mostraram que a única alteração se deu na amostra coletada nesse local, apontando alteração no nível de transparência da água.
Embora a notícia seja otimista, os pesquisadores ressaltam que é preciso continuar monitorando a área.

Pei Fon/Agência Alagoas
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar cláusulas do acordo feito entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió. A Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) tem como objetivo garantir que a empresa mineradora seja punida e não beneficiada com o maior crime ambiental e urbano do país. Na ação, os procuradores do Estado querem evitar que a Braskem torne-se proprietária de toda a área afetada.
A ADPF 1105 aponta inconstitucionalidade de algumas cláusulas que trarão ganhos financeiros para a mineradora, já que no futuro ela poderá explorar economicamente todos os bairros desocupados. Para isso, os procuradores que atuam no caso utilizam teses, como as que afirmam que partes dos acordos lesionam os preceitos fundamentais da boa-fé; do pacto federativo, uma vez que nem todos os entes afetados participaram do acordo; fere a dignidade de mais de 60 mil pessoas afetadas diretamente e causa danos irreparáveis ao meio ambiente.
“A Procuradoria, antes de tudo, preza pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, por isso entramos com a ADPF. Nossa missão é combater os atos que podem causar danos ao Estado e, principalmente, à coletividade”, disse a procuradora-geral, Samya Suruagy.
Inconstitucionalidade
Dentre os pedidos, a PGE postula que seja declarada a inconstitucionalidade das cláusulas que deram quitação irrestrita à Braskem e permitiram a transmissão de propriedade imobiliária e a exploração econômica da área devastada. Além disso, seja declarada inconstitucional a transferência da propriedade de imóveis, públicos ou particulares, à Braskem, como medida compensatória de eventual indenização paga às vítimas.
A ADPF será analisada pela ministra Carmem Lúcia, que dará andamento trâmite no Supremo.

Foto: Divulgação/STF
O governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais cláusulas de acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos que dão quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados por sua atividade de mineração. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 1105.
Tragédia socioambiental
Segundo o governador, Alagoas vive a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil, que é o afundamento do solo de cinco bairros de Maceió causado pela extração de sal-gema pela Braskem. Ele relata que, a partir de março de 2018, o afundamento foi identificado a partir de um tremor sentido pela população após fortes chuvas e de rachaduras e buracos nas edificações e ruas.
Dantas afirma que o início do fenômeno resultou num cenário de crise humanitária, que comprometeu a integridade de mais de 19 mil imóveis e fez com que mais de 60 mil pessoas fossem obrigadas a abandonar suas casas.
Acordos
Os acordos foram firmados com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União e a de Alagoas e o Município de Maceió em 2019, 2020 e 2022. Na ação, o governador diz que eles foram celebrados sem a participação de todos os entes federativos diretamente afetados.
Preceitos fundamentais
Segundo Dantas, o objetivo da ação não é invalidar todos os termos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem e as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.
Para o governador, essas cláusulas violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração. Ele pede, ainda, que as vítimas sejam ouvidas em audiência pública.

Imagem: reprodução
Na tarde da última sexta-feira (15), um apartamento do edifício IB Gatto Falcão, localizado na av. Dom Antônio Brandão, no Farol, em Maceió, foi foco de um incêndio que destruiu os cômodos, os móveis e fez o teto de gesso cair. A perícia, que determinará a causa das chamas, está agendada para hoje (16). Não havia ninguém no apartamento no momento do incidente e ninguém ficou ferido.
Segundo o sgt. Santa Rosa, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), o fogo provavelmente teve início na sala e se espalhou para os outros cômodos. Ao todo, quatro viaturas com 11 militares foram necessários para controlar a situação e debelar as chamas.
Durante o incêndio, a administração do IB Gatto desligou a energia do prédio e instruiu os moradores a não utilizarem os elevadores. A rua foi parcialmente interditada durante o combate às chamas.
Abaixo, veja um vídeo gravada por uma popular.
Em junho, um curto-circuito na tomada da televisão teria iniciado um incêndio. Na ocasião, não apenas os bombeiros e a Defesa Civil foram acionados, como também a Equatorial, contra quem a vítima move uma ação judicial, responsabilizando-a pelo incidente.

Foto: Jonathan Lins/G1
A Justiça negou recurso do Governo do Estado que tentava suspender o acordo para que o município de Maceió recebesse indenização de R$ 1,7 bilhão da Braskem como forma de ressarcimento pelo danos causados pelo processo de afundamento de solo. A informação foi confirmada pela Justiça Federal nesta sexta-feira (15).
Em sua decisão, o juiz André Granja justificou que a tentativa do Estado em anular o acordo, feito entre Braskem e Município, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional.
“Vislumbro clara ilegitimidade ativa do Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral do Estado, na propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública ou qualquer demanda anulatória congênere”, afirmou o magistrado.
Por outro lado, o Governo do Estado alega que o acordo feito entre empresa e município não contempla as famílias afetadas pelo afundamento do solo, nem o Estado e nem os municípios que integram a região metropolitana de Maceió. Por isso, o governo estadual pede a repactuação do acordo.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que "qualquer termo do atual acordo, e os pagamentos são parte dele, precisa ser paralisado até que as vítimas sejam reparadas, incluindo as 3 mil famílias dos Flexais, Bom Parto, Vila Saem, Marquês de Abrantes e Rua Santa Luzia, e municípios".
De acordo com a Braskem, o acordo, firmado em julho desse ano, estabelece a indenização, compensação e ressarcimento integral do município de Maceió em relação a qualquer dano patrimonial e extrapatrimonial sofrido.
