Foto: Ilustração

Na última segunda-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió, o réu Erivelton Félix dos Santos foi condenado a nove anos, um mês e 11 dias de reclusão pela tentativa de homicídio cometida contra sua irmã, seu cunhado, sua sobrinha, de quatro anos, e contra o pai do cunhado. O crime, que ocorreu em 2020, em Maceió, foi motivado por uma disputa de propriedade. No delito, o indivíduo jogou um coquetel molotov na casa onde as vítimas estavam.

Além da condenação por esse crime, Erivelton recebeu a pena de um mês e dois dias de detenção por ameaçar a irmã, e terá que pagar R$ 30 mil de indenização a cada uma das vítimas, para compensar o dano moral.

De acordo com os autos, o laudo psiquiátrico do réu aponta que ele é semi-imputável, precisando de assistência em saúde mental. Diante disso, o juiz manteve a sua internação provisória.

Sobre o crime

Por volta das 19h do dia 31 de julho de 2020, no bairro Clima Bom, Erivelton ameaçou a irmã de morte e a agrediu verbalmente. Posteriormente, o indivíduo voltou até a residência da familiar, com o coquetel molotov, e o arremessou no local. As vítimas conseguiram apagar o incêndio.

Em seu depoimento, Erivelton admitiu ter jogado o coquetel na casa, mas alegou que havia ingerido bebida alcoólica junto a um medicamento tarja preta, e não possuía a intenção de matar as vítimas.

Ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Depois de iniciar, na madrugada de hoje (22), em uma sessão virtual, o julgamento da ação que visa descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a votação após o Ministro Luís Roberto Barroso pedir para que a análise do caso fosse feita presencialmente. Apenas a presidente do STF, Ministra Rosa Weber, votou, sendo favorável à descriminalização.

Recentemente, entidades públicas impetraram um mandado de segurança para que a sessão do julgamento fosse suspensa, em decorrência das falhas procedimentais. Uma dessas falhas foi a falta de um prazo maior do que 48h para que os amici curiae, isto é, os amigos da corte, apresentassem defesas e sustentações orais.

Entenda a ação que está sendo julgada

A ação que está sendo julgada foi apresentada ao STF em 2017, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais, permitindo que as mulheres possam provocar a morte de seus bebês em uma gravidez sem serem punidas.

Justificativa infundada da ADPF 442

O Psol e o Instituto Anis, que apresentaram o caso ao Supremo, justificaram a ação alegando que o ser humano que ainda está no útero não é uma “pessoa constitucional” e, portanto, não seria detentora de direitos. A justificativa utilizada não é firmada na tradição jurídica brasileira e nem na Constituição Federal, mas indo além, acaba abrindo portas para que o aborto possa ser descriminalizado em qualquer fase da gestação.

Sede do STF | Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar amanhã (22), o julgamento da ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. A pauta foi divulgada próximo à meia-noite da última terça-feira (19), o que, segundo algumas entidades públicas, constitui um erro processual por parte do Supremo. Essas mesmas organizações protocolaram uma petição que pede o adiamento do julgamento.

Entre as entidades estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a União dos Juristas Católicos, a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, e o Instituto em Defesa da Vida e da Família.

"O prazo dado aos amici curiae [amigos da corte] e às partes - nestes autos - sequer fluiu, eis que houve uma sobreposição do prazo de antecedência de 48 horas para o envio do material e o próprio anúncio da pauta. A nulidade à luz da regra do Regimento do STF é flagrante!", escreveram as entidades no documento enviado à presidente do STF, Ministra Rosa Weber.

Sessão virtual

O julgamento da ação acontecerá durante uma sessão virtual, que se estenderá até o dia 29 deste mês. Nesse formato online, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Também quanto a isso, as entidades se pronunciaram, pedindo ao STF que tudo ocorra no plenário, de forma presencial.

"Como pretender agora que o mais importante e sagrado dos direitos seja julgado sem que se tenha a possibilidade de conferir à população o acompanhamento dos votos dos Ministros da mais alta Corte de Justiça do país? Sem possibilitar, inclusive, o debate entre os próprios Ministros durante o julgamento, como é rotineiro e salutar e que, não raras vezes, proporcionou o argumento de um ministro a mudança de entendimento de outro!", perguntaram as organizações.

É possível que ocorra a apreciação da matéria de forma virtual, mas os grupos apontam que deve haver um debate mais amplo, em decorrência da relevância do tema, que envolve o direito à vida do ser humano ainda não nascido, e do interesse da população.

Entenda a ação que será julgada

A ação que será julgada foi apresentada ao STF em 2017, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais, permitindo que as mulheres possam provocar a morte de seus bebês em uma gravidez sem serem punidas.

Os apresentadores do caso, o Psol e o Instituto Anis, justificaram a ação dizendo que a “criatura humana intraútero” não seria uma “pessoa constitucional” e, portanto, não seria detentora de direitos. O argumento, além de não ser sustentado nem pela Constituição e nem pela tradição jurídica brasileira, abre portas para que, em qualquer fase da gestação, o bebê possa ser morto.

“Esta ação é um cavalo de Tróia, porque ela traz consigo toda sorte de atrocidades; porque dentro dos seus fundamentos, dos fundamentos da ADPF 442, o que nós vemos ali é a completa relativização da vida humana!”, disse a advogada, criadora da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, e deputada federal pelo Rio de Janeiro, Chris Tonietto (PL), em um vídeo divulgado em suas redes sociais. “Eles consideram ‘pessoa’, status constitucional de pessoa, apenas quem nasce com vida, quem tem valor comunitário e quem tem um projeto de vida”, continuou.

Ministra Rosa Weber | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Na última terça-feira (12), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez, isto é, aproximadamente três meses. O caso, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, foi apresentado ao STF em 2017, pelo Psol e o Instituto Anis.

A referida ADPF pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais, permitindo que as mulheres possam provocar a morte de seus bebês em uma gravidez sem serem sejam punidas. O Psol e o Anis justificaram a ação dizendo que a “criatura humana intraútero” não seria uma “pessoa constitucional” e, portanto, não seriam detentoras de direitos. O argumento, além de não ser sustentado nem pela Constituição e nem pela tradição jurídica brasileira, abre portas para que, em qualquer fase da gestação, o bebê possa ser morto.

O julgamento da ação ainda não possui data marcada.