Olimpíadas: após críticas, MP isenta prêmio de medalhistas do Imposto de Renda

Medalhas olimpíadas — Foto: Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que isenta do pagamento do imposto de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda. 

O texto publicado isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.

A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.

Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

Nesta quarta (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrarr esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.  Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.

Segue para Câmara PEC que isenta IPVA de carros a partir de 20 anos. Entenda

Plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Depois de concluída, em dois turnos, e aprovada por 65 votos, no Plenário do Senado, a PEC 72/2023, que prevê a isenção de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos a partir de 20 anos de fabricação, segue, agora, para análise e votação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos), a PEC visa padronizar a possibilidade de isenção no pagamento do imposto entre todas as unidades federativas do país, já que cada uma escolhe como aplicar a isenção atualmente. A medida, porém, só valerá para carros, uma vez que uma emenda do senador Marcos Rogério (PL) exclui da regra os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

No Brasil, embora não haja uma exigência legal, a maioria dos entes federativos já possuem regras para isentar o pagamento do tributo veículos a partir de um prazo determinado por cada Estado. No Amapá e em Roraima, por exemplo, veículos a partir de 10 anos já estão isentos. O mesmo ocorre na Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, que isentam do pagamento carros a partir de 15 anos de fabricação. Nesses casos, nada mudará caso a PEC seja promulgada.

Mas há estados, como Santa Catarina e Tocantins, que preveem o benefício apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação. Enquanto em Pernambuco e em Minas Gerais, que juntos somam 5,4 milhões de carros com mais de 20 anos de fabricação, não há critério de isenção. Sendo assim, o detentor do veículo paga IPVA independentemente do tempo de uso. O que deixará de existir caso a PEC venha a ser promulgada.

No Brasil, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até o início deste ano, estavam registrados 39,3 milhões de veículos com mais de 20 anos de fabricação. Segundo o autor da PEC, um dos grandes motivos da proposta foi exatamente o envelhecimento da frota de carros, especialmente após a pandemia, que além de tudo, fez despencar o poder de compra da maioria dos brasileiros.

Governo publica MP que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6). De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda.

Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.

Em janeiro, o presidente Lula prometeu que o governo revisaria a tabela do Imposto de Renda para incluir os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês na faixa de isenção.

O Ministério da Fazenda informou que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, no valor de R$ 564,80. Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.

Confira a seguir a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.828,65 7,5 169,44
De 2.828,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.
O Ministério da Fazenda informou que a mudança na faixa de isenção está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. O impacto em redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024.

Projeto que isenta IPVA de carros elétricos e híbridos é aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa

Reprodução

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (14), o projeto de lei que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências. A mudança será para carros elétricos e híbridos. 

Pelo projeto, ficarão isentos do IPVA, no primeiro ano de aquisição do veículo novo, os carros elétricos; e híbrido, que possua mais de um motor de propulsão. Já a partir do segundo ano, os veículos elétricos pagarão 0,50% e a partir do segundo ano 1%.

Para os carros híbridos, a alíquota no primeiro ano será de 0,75% e a partir do segundo ano, 1,50%. Para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto será de 1,5%, para os carros que utilizem gás natural.

O texto segue para sanção ou veto do Executivo Estadual.

Governador assina decreto que isenta pecuaristas de Alagoas de pagamento do ICMS

Edvan Ferreira / Agência Alagoas

 

O governador Paulo Dantas assinou neste sábado (28), um decreto que isenta do pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os pecuaristas alagoanos que desejem abater gado bovino no estado de Pernambuco. A assinatura, que ocorreu no espaço de leilões da 73ª Expoagro, no Parque da Pecuária, contou com a presença da secretária de Estado da Agricultura, Carla Dantas, e do presidente da Associação dos Criadores de Alagoas (ACA), Domício Silva, organizador do evento.

A isenção do ICMS nas operações com o gado bovino para Pernambuco é uma demanda antiga dos pecuaristas. “Agora o produto rural terá mais uma porta para vender a sua produção, para vender o seu produto, o que melhora o ambiente de negócio, amplia a competitividade”, afirmou o governador. “São ações como essa que colocam o estado de Alagoas com a previsão de crescimento do PIB para esse ano na ordem de 7%, quando o Brasil vai crescer apenas 3%”.

A iniciativa do decreto foi da Assembleia Legislativa, tendo à frente o deputado Gilvan Barros Filho. Aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a isenção do ICMS teve o cuidado de proteger o comércio local, uma vez que a carne bovina importada de outros estados, independentemente de sua origem, será tributada. Já a carne abatida no estado ficará isenta da tributação, impactando no preço final e tornando o produto mais barato para a população alagoana.

A secretária Carla Dantas ressaltou que o decreto foi fruto de muitas conversas entre o Governo, os produtores, os deputados estaduais e as secretarias da Fazenda de todos os estados, por meio do Confaz. “Então isso foi uma conversa de pé da orelha, explicando tecnicamente que os estados não seriam prejudicados. Eu fico muito feliz por hoje”, disse ela.

Para o presidente da ACA, Domício Silva, a assinatura do decreto, assim como o apoio que o setor vem recebendo em várias áreas, é uma prova do respeito que Paulo Dantas tem pela agricultura e pecuária.  “Eu não conheço nenhum governador que gostasse tanto, e que fosse tão dedicado à pecuária e agricultura, como Paulo Dantas. E isso se estende também a agricultura familiar”, afirmou.

Governo isenta parcelas do Minha Casa para quem recebe Bolsa Família

Foto> Ubirajara Machado/MDS

O Ministério das Cidades publicou na quinta-feira (28), a portaria MCID Nº 1.248, que isenta beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Anteriormente a regra previa que a família beneficiada pela faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (com renda mensal bruta até R$ 2.640) pagasse um percentual abaixo do valor do imóvel financiado. O subsídio do governo poderia chegar até 95%, em alguns casos.

A medida vale para todos os contratos nas modalidades financiadas com recursos do Fundo Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Novas Regras

O documento também estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos Fundo Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), de 120 para 60 meses.

Justificativa

Para justificar a decisão, o ministério afirma que "além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023".

Segundo o texto, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. "Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", aponta a portaria.