Na tarde da última quarta-feira (5), o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Olho D’Água das Flores foi filmado agredindo um adolescente, aluno da Escola Municipal de Educação Básica Maria Augusta Silva Melo, daquela mesma cidade. Na ocasião, o jovem não quis sair de um brinquedo de um parque de diversões e o chefe da GCM entrou no local e o tirou à força, puxando-o por uma das pernas e o derrubando no chão.

Os alunos estavam no parque de diversões tendo um dia de lazer promovido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).

De acordo com o boletim de ocorrência (BO) registrado pelo comandante da Guarda, o diretor da escola o chamou, dizendo que havia sido xingado e que um aluno estava impedindo que os demais estudantes tivessem acesso ao brinquedo do parque. No BO o agente também informa que foi xingado e agredido por chutes.

A Polícia Civil (PC) informou que o adolescente foi levado para o Instituto Médico Legal (IML), acompanhado do Conselho Tutelar, para a realização de um exame de corpo de delito. Um inquérito sobre o caso foi aberto.

A Prefeitura de Olho D’Água das Flores emitiu uma nota de repúdio sobre o ocorrido e disse já estar tomando as providências cabíveis. Confira a seguir:

Nota da prefeitura

A Prefeitura de Olho d’Água das Flores vem a público expressar sua indignação diante do ato de violência física ocorrido nesta quarta-feira, contra um aluno do município, durante visita ao parque de diversões.

O Governo Municipal deixa claro que não TOLERA QUALQUER FORMA DE AGRESSÃO, verbal ou física, em especial quando praticada por agentes da guarda municipal, à quem cabe o  mais importante dever social, que é o de cuidar e proteger.

Vale ressaltar que, agressão, seja física, moral ou verbal, é sempre um ato repudiável, não importando qual seja a razão.

Informamos que as providências cabíveis já estão sendo tomadas contra o agente.

Continuaremos lutando para que tenhamos escolas livres da violência e um ensino público mais justo, humano e igualitário.

Em tempo, nos solidarizamos com a vitima, bem como seus familiares e amigos”.

Comandante da GCM, Dantas | Foto; assessoria

Após ter sido decretada a internação do menor infrator conhecido como “Neguinho” (17), o repórter Niraldo Correia, da Rádio Sampaio (94.5 FM) entrevistou o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Palmeira dos Índios, o Dantas, que falou sobre a captura do adolescente.

Segundo Dantas, por volta das 11h20 de ontem (29), a GCM recebeu uma ligação informando que o Neguinho estava em uma ONG, no bairro São Francisco. O menor ficou ferido durante a fuga do Restaurante do Jacó, e pediu socorro, sendo atendido pelo responsável pela organização. Este, por sua vez, esperou o Neguinho dormir e informou ao Ministério Público (MP) onde ele estava.

“Ao ter conhecimento dessa situação, a gente recebeu um telefonema, fizemos a averiguação e ele se encontrava no local. A gente, de imediato, fez contato com o Conselho Tutelar, que também foi até lá e nos acompanhou. Comunicamos à Polícia Civil e à Polícia Militar, também”, contou Dantas.

Depois de capturar o Neguinho, os agentes o levaram até o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) da cidade. Posteriormente, depois que foi determinada a internação, o adolescente foi levado para o centro para menores infratores, em Maceió.

Segundo Dantas, em poucos meses o Neguinho deve completar 18 anos.

Ouça a entrevista completa a seguir:

Imagem: ilustração | Foto: Gustavo Morais/Rádio Sampaio (Março de 2024)

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, manteve a absolvição de uma pessoa que havia sido abordada e revistada por guardas municipais e processada por tráfico de drogas, em São Paulo.

Fachin entende que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são parte do sistema de segurança, mas não devem exercer sua competência, que é de proteger bens, serviços e instalações do município.  

“Embora esta Corte Suprema, no julgamento do ADPF 995, tenha definido que as Guardas Municipais estão incluídas no Sistema de Segurança Pública previsto no artigo 144 da CF/88, é de se notar que o julgado não promoveu alteração na competência constitucionalmente atribuída a tal categoria de agentes públicos”, disse o ministro.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, não havia uma situação flagrante de crime, que permitiria uma ação ostensiva dos guardas. Na ocasião, os oficiais abordaram e revistaram uma pessoa, que estava com drogas.

O caso chegou ao STF em recurso do Ministério Público de São Paulo.

Apoio da Defensoria Pública

Rafael Muneratti, membro da Defensoria Pública de São Paulo, disse que a decisão do ministro é fundamental, pois deixa claro que não houve qualquer modificação nas funções constitucionais das GCMs.

“Reafirma, portanto, que as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública exclusivamente relacionada à proteção de bens e serviços municipais, e não policiamento ostensivo ou investigativo, desvinculado dessa atribuição”, disse Rafael.

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