Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União. Por ser uma MP já está em vigor. As novas regras serão analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, conforme prevê a Legislação.
Além disso, as empresas “bets” serão taxadas em 18% sobre a receita que ganham com todos os jogos, após o pagamento dos prêmios aos jogadores. Também pagarão imposto de renda sobre a premiação.
Com a regulamentação, a estimativa é de que a Fazenda arrecade até R$2 bilhões, em 2024. Para os anos seguintes, esse valor pode variar entre R$ 6 e 12 bilhões. Também será responsabilidade do Ministério da Fazenda liberar o funcionamento das apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais."
As empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue). Os outros 82% ficarão com as “bets”. As taxas ficaram distribuídas dessa forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.
A MP também estabeleceu quem fica proibido de participar das apostas esportivas.
agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
menores de 18 anos;
pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.