Foto: SOPA Images/LightRocket via GettyImages
A modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que libera a utilização do saldo futuro do fundo em financiamentos imobiliários deve começar a valer a partir de março, segundo o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias. A proposta deve permitir que o trabalhador use créditos que ainda serão depositados no FGTS para abater prestações de imóveis financiados pelo programa.
O “FGTS Futuro” foi aprovado pelo Conselho Curador do fundo, ainda no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). A modalidade depende de regulamentação e deve ser tratada na próxima reunião do colegiado, no dia 19 de março.
Com o FGTS Futuro, a taxa de juros cobrada pelo banco também pode sofrer alguma redução. O recurso deve ser voltado para famílias com renda de até R$ 2.640 e tem o objetivo de “trazer novas famílias para o crédito imobiliário”.
Sede do STF | Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar o ano Judiciário de 2024 com a análise de novos conjuntos de ações penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A partir de fevereiro, também contará com a composição completa, com a posse de Flávio Dino, prevista para o dia 22. Dino será o 172º ministro do Tribunal e vai ocupar a cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber.
Ao longo do ano, a Corte pode se debruçar sobre uma série de processos com impactos diretos na vida dos cidadãos. O g1 reuniu detalhes desses casos:
Podem voltar à pauta as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais, na definição de cadeiras nas eleições proporcionais — para deputados federais, estaduais e vereadores. Os processos discutem como devem ser divididas as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na distribuição inicial das bancadas nas eleições.
Reforma da Previdência
Em 2024, o plenário pode voltar a se debruçar sobre as ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019.
A reforma promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias.