Foto: Ilustração

O contrato da Rede Globo com a TV Gazeta será finalizado no dia 31 de dezembro deste ano. No começo de outubro, a Globo alegou que Fernando Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por usar a emissora alagoana em um esquema de corrupção. No dia 8 deste mês, a Gazeta entrou com um pedido, exigindo que a Globo renove o contrato.

Na última sexta-feira (17), a Globo respondeu ao pedido da emissora alagoana, chamando-a de “covarde” por fazer um pedido dentro do processo de recuperação judicial, uma vez que o grupo carioca não é credor e não tem relação com a ação.

“Com toda a franqueza, é covarde a conduta da TV Gazeta. Por não ter se preparado para o término da relação contratual, da qual era indubitavelmente conhecedora há meses, vem agora utilizar argumentos de terror, de prejuízo a funcionários ou ao soerguimento da empresa, como se fosse a Globo (e não ela própria) a responsável pelas consequências do término da relação”, disse a Globo, em resposta.

A solicitação da TV Gazeta será analisada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível de Maceió. Caso haja decisão favorável ao pedido da emissora alagoana, o conglomerado pode evitar uma falência. Caso ocorra o contrário, no dia 1° de janeiro de 2024 a Globo terá o grupo Asa Branca como nova empresa afiliada.

Fernando Collor e Caroline | Foto: reprodução/X

A Justiça do Trabalho de Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas da esposa de Fernando Collor, Caroline Collor de Mello, com o objetivo de garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV Gazeta, em Maceió, a qual Collor é sócio majoritário. Caroline foi incluída no caso no dia 4 deste mês, por uma decisão assinada pela juíza Natália Azevedo Sena, da 5ª Vara do Trabalho da capital, após ser detectado que na conta do ex-presidente só havia R$ 14,97.

A referida ex-funcionária foi demitida e tem direito, hoje, aos R$ 455 mil, que correspondem ao valor de indenização por verbas rescisórias e danos morais. A isto também é somado o valor dos juros e multa pela falta de pagamento da decisão de 2019. A responsabilidade do pagamento foi para Collor após a Justiça conceder a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.

Em decorrência do esvaziamento e blindagem patrimonial de Collor, sua esposa foi incluída no caso para sanar o débito.

O que diz a defesa?

A defesa de Caroline Collor disse que a cliente não foi mencionada na execução do processo, o que geraria uma nulidade na ação. Esse recurso, entretanto, ainda não foi julgado. A defesa da ex-funcionária da Gazeta alega que como o ex-presidente já havia sido citado e tem um regime de comunhão parcial de bens com a esposa, há o direito de penhorar metade do dinheiro da conta dela.

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