Foto: Secom/JFAL
O juiz federal Paulo Henrique da Silva Aguiar, substituto da 10ª Vara Federal de Alagoas, subseção Arapiraca, deu início aos trabalhos de implantação da política judiciária de combate à litigância predatória nas ações previdenciárias rurais. O trabalho foi iniciado neste mês de abril.
De acordo com o magistrado, na subseção de Arapiraca-AL, foi identificado um volume considerável de ações judiciais promovidas por pessoas que não são agricultoras, mas que tentam se passar como tais com o objetivo de receber benefícios rurais – falsos agricultores (fake farmers).
Na definição do CNJ, litigância predatória “é a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude”.
“Se uma pessoa não é realmente agricultora, não deve ingressar com ação judicial para tentar se passar por agricultora com o intuito de receber benefício rural”, destacou o magistrado.
O quadro mais crítico refere-se às ações de salário-maternidade rural. Também estão sendo feitos levantamentos em relação a outros benefícios previdenciários rurais.
O acesso à justiça é um direito fundamental, o que não significa dizer que seja um direito absoluto ou que possa ser exercido de forma abusiva com ações predatórias.
Ato contínuo, o magistrado informou que serão feitas reuniões com o MPF, OAB, sindicatos rurais, INSS e Procuradoria Federal para tratar da prevenção, combate e dissuasão à litigância predatória.